TJCE - 0634940-60.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:55
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/04/2025 13:50
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Documento
-
08/04/2025 13:50
Mover Objetos
-
08/04/2025 13:50
Juntada de Documento
-
08/04/2025 13:05
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
08/04/2025 13:05
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 13:03
Transitado em Julgado
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08/04/2025 13:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/03/2025 21:28
Expedição de Documento
-
05/03/2025 01:10
Decorrendo Prazo
-
05/03/2025 01:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634940-60.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Carmem Conceição Correia - Agravado: Ademicon Administradora de Consórcios S/A - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACORDO FORMALIZADO NA ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N. 0258939-07.2024.8.06.0001, NA QUAL O JUÍZO INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, POR CONSIDERAR VÁLIDA A MODALIDADE DE PARCELA REDUZIDA NO INÍCIO DA CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO O QUE OCASIONARIA O AUMENTO DAS ÚLTIMAS PARCELAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO RESIDE EM AVERIGUAR A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO CONSIDERANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3. À FL. 54, A AGRAVANTE PETICIONOU INFORMANDO QUE CONCLUÍRAM UM ACORDO ¿PONDO FIM AO LITÍGIO QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO¿.
CONSTATOU-SE, COM ISSO, QUESTÃO PREJUDICIAL PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO, CONSIDERANDO QUE NA ORIGEM O JUIZ ANALISARÁ A PEÇA PARA A COMPETENTE HOMOLOGAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O RECURSO ACIMA INDICADO, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDODESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Daniel Nogueira Ribeiro (OAB: 49661/CE) - Wesley Sousa Carneiro (OAB: 48568/CE) - BIANCA PREVIATTI (OAB: 111764/PR) -
27/02/2025 07:26
Expedição de Documento
-
27/02/2025 05:25
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
27/02/2025 05:25
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
23/02/2025 23:16
Processo Encaminhado
-
21/02/2025 21:49
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 19:37
Juntada de Documento
-
19/02/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
19/02/2025 09:00
Julgado
-
11/02/2025 00:10
Conclusos
-
11/02/2025 00:10
Expedição de Documento
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07/02/2025 11:35
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 11:33
Para Julgamento
-
06/02/2025 18:10
Juntada de Documento
-
06/02/2025 18:10
Juntada de Petição
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06/02/2025 18:10
Expedição de Documento
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06/02/2025 18:03
Processo Encaminhado
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06/02/2025 17:47
Juntada de Documento
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04/02/2025 17:59
Conclusos
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04/02/2025 17:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/02/2025 16:01
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:00
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:00
Expedição de Documento
-
13/12/2024 06:57
Decorrendo Prazo
-
13/12/2024 06:56
Expedição de Documento
-
13/12/2024 06:52
Juntada de Documento
-
28/11/2024 21:47
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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07/11/2024 06:58
Expedição de Documento
-
06/11/2024 12:02
Expedição de Documento
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04/11/2024 01:42
Decorrendo Prazo
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04/11/2024 01:42
Expedição de Documento
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04/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:23
Juntada de Documento
-
31/10/2024 13:28
Expedição de Documento
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31/10/2024 07:12
Expedição de Documento
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30/10/2024 21:02
Mover Objetos
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30/10/2024 21:01
Mover Objetos
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30/10/2024 19:14
Processo Encaminhado
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30/10/2024 19:01
Tutela Provisória
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03/10/2024 14:56
Conclusos
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03/10/2024 14:56
Expedição de Documento
-
03/10/2024 14:39
Redistribuído
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03/10/2024 11:17
Processo Encaminhado
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03/10/2024 02:01
Decorrendo Prazo
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03/10/2024 02:01
Expedição de Documento
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03/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 07:11
Expedição de Documento
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30/09/2024 19:17
Mover Objetos
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30/09/2024 19:17
Mover Objetos
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30/09/2024 17:39
Processo Encaminhado
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30/09/2024 17:39
Redistribuição por prevenção
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26/09/2024 18:30
Declarada incompetência
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19/09/2024 10:00
Conclusos
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19/09/2024 10:00
Expedição de Documento
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19/09/2024 10:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/09/2024 18:02
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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