TJCE - 3001102-68.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165146082
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001102-68.2022.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN PROMOVIDO(A): TEODORICO GUIMARAES NETO e outros DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a busca de bens, via RENAJUD, resultou frutífera (id 141120448), cujo bem pertence ao executado TEODORICO GIMARÃES NETO.
A parte executada supra citada foi intimada do despacho de id 155408159, deixando o prazo transcorrer in allbis. Na planilha de id 160434646, apresentada pela parte exequente, consta cobrança de honorários advocatícios, o que não se admite em sede de Juizados Especiais, divergindo totalmente da planilha apresentada inicialmente pela referida parte no id 34656328. Salienta-se que nos processos dos Juizados Especiais não cabe condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, salvo os casos de litigância de má-fé.
Após a vigência do NCPC, foi editado o Enunciado nº 161 do FONAJE, nos seguintes termos: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".
As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná, através do Enunciado nº 12.12, decidiu que: "Não são indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em Juízo". Assim, em nenhum caso, dos procedimentos da Lei nº 9.099/95, caberá condenação em pagamento de honorários de advogado.
Diante dos fatos, antes de apreciar o pedido autoral, de id 160434644, determino a intimação da referida parte, para, no prazo de 10(dez) dias, juntar uma nova planilha excluindo os honorários advocatícios e por sua vez, manifestar-se sobre o bem penhorado via RENAJUD. Após, remetam-se os autos para apreciação do pedido de id 160434644. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165146082
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17/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165146082
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15/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:13
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155408159
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155408159
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22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155408159
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22/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:43
Juntada de informação
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29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105897401
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04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105897401
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03/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105897401
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30/09/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 11:53
Desentranhado o documento
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27/06/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de ordem de bloqueio
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27/06/2024 11:52
Juntada de ordem de bloqueio
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29/04/2024 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 01:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:46
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 10:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/10/2023 14:47
Juntada de ordem de bloqueio
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21/03/2023 02:18
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA GONDIM GUIMARAES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:30
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 21:46
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO N°. 3001102-68.2022.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, excluir da planilha de débito anexada, tarifas de acordo, os quais precisariam ser homologados primeiramente, bem ainda descrito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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