TJCE - 3000014-24.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000014-24.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: LUIZ VENANCIO SOBRINHO RÉU: BANCO BMG S.A.
ALVARÁ JUDICIAL TIAGO DIAS DA SILVA, Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA ao Banco do Brasil S/A, agência 2594-1, ou à Caixa Econômica Federal, agência 0554 (instituição financeira guardiã dos depósitos judiciais vinculados ao TJCE), o PAGAMENTO do valor originário de R$ 8.894,87 (oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, no Banco do Brasil S/A, agência 2594-1, o nº 300117597607, ao Advogado PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (CPF *00.***.*00-02 / OAB/CE 29.965), constituído pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha a inicial dos autos, consoante cópias do despacho de ID 55761029 e do comprovante de depósito de ID 55351307, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência (Portaria n.º 95/2023) -
30/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:43
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 22:05
Decorrido prazo de LUIZ VENANCIO SOBRINHO em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000014-24.2022.8.06.0161 Despacho: Ante a noticiada quitação integral do débito, consoante manifestações expressas dos litigantes (ID’s 55351306 e 55596051), defiro o requerimento contido na petição de ID 55596051, determinando a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do Advogado que patrocina o pedido autoral, mediante expedição de alvará, visto que o instrumento do mandato que a aparelha a inicial confere poderes expressos ao causídico para ofertar quitação.
No entanto, determino que se cientifique pessoalmente o credor acerca da quitação de obrigação de pagar pelo promovido, o valor do depósito e a transferência para a conta do Advogado contratado.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
27/02/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 21:09
Conclusos para despacho
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24/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000014-24.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 21:55
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:36
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 02:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:27
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/11/2022 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 20:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:23
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/09/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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09/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:06
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 09:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 12/09/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:10
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
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17/02/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 23:22
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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17/02/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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