TJCE - 3000492-77.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/04/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 22:20
Decorrido prazo de VALDA GOMES RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:08
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000492-77.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VALDA GOMES RIBEIRO Endereço: RUA IRMÃ ZITA, 274, PADRE PALHANO, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Rua Coronel José Sabóia, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 Sentença Trata-se de ação de cobrança indevida com pedido de danos morais movida por Valda Gomes Ribeiro em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de empréstimo supostamente não contratado de número 0123421573457.
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3001565-21.2022.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos, questionando o mesmo contrato, inclusive com sentença de improcedência e com recurso interposto.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Condeno a autora em multa por litigância de má-fé os quais fixo em 2% do valor da causa, tendo em vista que ajuizou duas ações sobre os mesmos fatos, mesmo após sentença de improcedência em processo anterior.
Intime-se pessoalmente a parte autora da presente condenação.
Intime-se o requerido.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 17:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/02/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/02/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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