TJCE - 3000267-14.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:32
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99157796
-
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99157796
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000267-14.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCY DANTAS DA SILVA Representantes Polo Ativo: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES, NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES, CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA, AMANDA BENEVIDES DUARTE, LUANA GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Passivo: NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA DESPACHO Vistos, Considerando a informação constante no id 90562154, que a conta de crédito indicada pela autora não foi localizada. Intime-se a parte autora, para que em 10 (dez) dias, informar nova conta bancária para expedição do alvará eletrônico. Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99157796
-
26/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:31
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:07
Decorrido prazo de JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89467043
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89467043
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89467043
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000267-14.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCY DANTAS DA SILVA Representantes Polo Ativo: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES, NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES, CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA, AMANDA BENEVIDES DUARTE, LUANA GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Passivo: NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA DESPACHO Vistos, Decorrido o prazo pra impugnação, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, com base na Portaria n° 109/2022, da lavra do Tribunal de Justiça do Ceará, de 28/01/2022, art. 3°, ao Gabinete de Vara para que verifique junto ao SAE a agência, operação e número da conta judicial (com dígito), referente ao ID de transferência. Intime-se ainda a parte autora para, em 05 (cinco) dias informar se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome do autor, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto, informando o banco, a agência, conta e o CPF/CNPJ na qual o valor do alvará deverá ser creditado. Por fim, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, por meio de ato ordinatório. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89467043
-
25/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88153687
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88153687
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88153687
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000267-14.2023.8.06.0246 Assunto: [Despejo para Uso Próprio] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCY DANTAS DA SILVA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES, NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES, CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA, AMANDA BENEVIDES DUARTE, LUANA GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 381,51 (trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e um reais), vez que o valor excedente já fora desbloqueado. Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
14/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88153687
-
14/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84410567
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84410567
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000267-14.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCY DANTAS DA SILVA Representantes Polo Ativo: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES, NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES, CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA, AMANDA BENEVIDES DUARTE, LUANA GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Passivo: NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, com pagamento do valor remanescente apurado em Gabinete, no total de R$ 381,51 (Trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), sob pena de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84410567
-
17/04/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71583077
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71583077
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000267-14.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCY DANTAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES - CE8811-A, NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES - CE16650-A, CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA - CE48479 e AMANDA BENEVIDES DUARTE - CE45106 POLO PASSIVO:CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAMYLIS HEYDNA CRUZ LOBO PEREIRA - CE40603 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/11/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71583077
-
08/11/2023 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2023 14:08
Processo Reativado
-
07/11/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
03/09/2023 00:57
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCY DANTAS DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:52
Homologada a Transação
-
16/08/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 16/08/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
22/05/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:11
Audiência Conciliação redesignada para 16/08/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000267-14.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCY DANTAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES - CE8811-A, NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES - CE16650-A, CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA - CE48479 e AMANDA BENEVIDES DUARTE - CE45106 POLO PASSIVO:CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, Intime-se a parte autora, para esclarecer a divergência entre a notificação de desocupação e a ação pretendida, tendo em vista tratar-se de ação de despejo para uso próprio e na notificação acostada aos autos consta que o imóvel estará disponível para venda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte autora, renove-se a conclusão do feito para decisão.
Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ WhatsApp e E-mail para contato Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Exp.
Necessários GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:14
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/02/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000889-59.2022.8.06.0010
Rafael Sindeaux Bezerra
Itau Seguros S/A
Advogado: Luiza Magdalena Wanderley de Castro Dant...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2022 10:19
Processo nº 0001127-89.2018.8.06.0101
Adriana Soares Sousa
Municipio de Itapipoca
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2018 16:32
Processo nº 0247004-38.2022.8.06.0001
Mauro Jorge Pereira Maia
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 11:12
Processo nº 3000248-42.2022.8.06.0052
Maria Aparecida Ferreira dos Santos
Enel
Advogado: Anderson Lucas Basilio Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 13:49
Processo nº 3001685-64.2022.8.06.0167
Jose Pedro Nogueira Lopes
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 09:48