TJCE - 3000322-08.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 157135222
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29/05/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157135222
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000322-08.2025.8.06.0015 Compulsando os autos, observo que a Unidade de Juizado Especial da circunscrição territorial do domicílio do autor é a 22ª UJEC e o acionado reside no município de Caucaia/CE (Id 156903333).
Logo, verifico que os domicílios das partes não pertencem à jurisdição territorial abrangida por esta 2ª Unidade.
Nesse diapasão, ao observar a flagrante incompetência territorial, o Juízo deverá manifestar-se ex officio, evitando-se a dilação do feito e a realização de expedientes nulos, já que tal delonga não se coaduna com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
Ademais, em seu Enunciado 89, o FONAJE também tratou do assunto: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis." Vejamos: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DOMICÍLIOS DOS LITIGANTES EM ÁREA TERRITORIAL DIVERSA DA UNIDADE JURISDICIONAL ACIONADA.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJCE - Recurso Inominado nº 0010743-62.2016.8.06.0100 - Relator(a): CANDICE ARRUDA VASCONCELOS - Comarca: Itapajé - Órgão julgador: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Data do julgamento: 20/10/2020 - Data de publicação: 21/10/2020).
Ex positis, declaro a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo para apreciar o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a demanda seguir o seu regular processamento junto à 22ª UJEC de Fortaleza/CE ou à Comarca de Caucaia/CE.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157135222
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28/05/2025 08:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154894163
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154894163
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19/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
16/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154894163
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16/05/2025 09:42
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:30, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149788183
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149788183
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas por lei, que foi gerado o link para a audiência de conciliação, conforme designação no sistema, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100% digital: Data e Horário 19/05/25 15:30 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE5YzkwOTYtMGFkNi00MzVhLTg2ZTktZGIxYTkxYmNmY2Uy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d OBS.
O aplicativo utilizado para acesso à sala de audiência será o Microsoft Teams, disponível na loja Apple e Play Store, devendo ser baixado antecipadamente. É de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
Geração de intimação e citação das partes.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
Adailton Lima Serra Conciliador ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
08/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149788183
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08/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:30, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/04/2025 13:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136779831
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24/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Torno sem efeito o despacho de id 136434327.
Em análise dos autos observa-se que o exequente não juntou documentos necessários para embasar o seu pedido de execução, conforme art. 784 do CPC/15.
Dessa forma, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão da ação de execução em ação de conhecimento, considerando que a petição inicial trata de uma ação de cobrança, mas foi cadastrada como execução, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136779831
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21/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136779831
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21/02/2025 11:11
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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