TJCE - 3000239-17.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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02/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137009816
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Nº do processo: 3000239-17.2025.8.06.0136 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Citação] Requerente: DEPRECANTE: Juiz Federal da 2ª Vara - SJ-Ce - Dr.
JORGE LUIS GIRÃO BARRETO Requerido(a): DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE PACAJUS/CE Ao compulsar os autos, e de acordo com a certidão de id 137009781, verifico que não houve juntada das custas referentes ao cumprimentoda carta precatória (item VII da tabela I de Custas Processuais do TJ/CE), ou despacho/decisão que deferiu a gratuidade e das custas referente a(s) diligencia(s) do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE).
Intime-se a requerente através do seu advogado(a), por meio do Dje, para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar o despacho/decisão que deferiu a gratuidade. Decorrido o prazo acima, sem comprovação, devolva-se ao juízo deprecado, informando-lhe os motivos da devolução da carta sem cumprimento.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se.
Em seguida, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens e registros necessários no Sistema.
Pacajus, data da assinatura digital no sistema. Alfredo Rolim Pereira Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137009816
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137009816
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24/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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