TJCE - 0287567-11.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:32
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90394799
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19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90394799
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19/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0287567-11.2021.8.06.0001 [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES FACANHA BARRETO REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV (ID 90160692).
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, 6 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/08/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90394799
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16/08/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:48
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89406372
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89406372
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89406372
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89406372
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15/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0287567-11.2021.8.06.0001 [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES FACANHA BARRETO INSTITUTO DR JOSE FROTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Luciana Rodrigues Façanha Barreto, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença e solicitou dilação do prazo para apresentar impugnação à obrigação de pagar, conduto, considerando o lapso temporal decorrido e a ausência de previsão legal, indefiro o pedido de ID 57055821.
Ademais, entendo cabível, ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais no bojo do próprio instrumento de mandato (pág. 14), conforme entendimento oriundo do REsp nº 1.818.107/RJ.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) transitado em julgado a presente decisão, expeça-se a minuta de RPV acerca do valor principal, com o devido destaque dos honorários contratuais no importe de 10% (ID 38583301), devendo a entidade fazendária devedora reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,12 de julho de 2024. Juiz (a) de Direito -
12/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89406372
-
12/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
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23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de HUGO CESAR MEDINA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0287567-11.2021.8.06.0001 [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES FACANHA BARRETO REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença ID (38583285), nos termos do art.535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, tal como o número de meses caso o crédito esteja sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, em conformidade com o art.26, incisos III e VIII da Resolução n°29 do OETJCE.
Expediente necessário. 15 de fevereiro de 2023 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 03:41
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/09/2022 13:44
Mov. [45] - Conclusão
-
02/09/2022 13:40
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02347575-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/09/2022 13:37
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10/08/2022 23:25
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
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09/08/2022 02:53
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0710/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de cumprimento de obrigação de fazer acostado aos autos às p. 77/80. Advogados(s): Han
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08/08/2022 14:50
Mov. [41] - Encerrar análise
-
20/07/2022 11:58
Mov. [40] - Documento Analisado
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19/07/2022 16:58
Mov. [39] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de cumprimento de obrigação de fazer acostado aos autos às p. 77/80.
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13/06/2022 23:09
Mov. [38] - Conclusão
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13/06/2022 18:29
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02160843-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 18:19
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06/06/2022 22:27
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 12:42
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2022 12:03
Mov. [34] - Documento Analisado
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03/06/2022 10:00
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 15:38
Mov. [32] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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20/04/2022 21:58
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0417/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 2827
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19/04/2022 16:03
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/04/2022 13:42
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 13:29
Mov. [28] - Documento Analisado
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19/04/2022 13:29
Mov. [27] - Informação
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11/04/2022 20:37
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 18:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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07/04/2022 17:09
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01341237-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/04/2022 17:05
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05/04/2022 10:08
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/04/2022 10:07
Mov. [22] - Documento Analisado
-
04/04/2022 15:40
Mov. [21] - Encerrar análise
-
04/04/2022 14:20
Mov. [20] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intime-se. Expediente necessário.
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04/04/2022 12:09
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 10:14
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01996292-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/04/2022 10:02
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10/03/2022 22:24
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0253/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
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08/03/2022 14:44
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0253/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao
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08/03/2022 13:44
Mov. [15] - Documento Analisado
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07/03/2022 14:07
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer de mérito.
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07/03/2022 11:33
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 09:53
Mov. [12] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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07/03/2022 09:25
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01928128-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2022 09:10
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02/03/2022 14:27
Mov. [10] - Encerrar análise
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22/02/2022 00:56
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2022 11:41
Mov. [8] - Certidão emitida
-
01/02/2022 11:41
Mov. [7] - Documento
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01/02/2022 11:40
Mov. [6] - Documento
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13/01/2022 11:17
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/004296-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2022 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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12/01/2022 14:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/12/2021 17:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 07:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
16/12/2021 07:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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