TJCE - 3000837-02.2024.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 06:27
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155682389
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30/05/2025 06:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155682389
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ Processo nº 3000837-02.2024.8.06.0040 AUTOR: JOAQUIM SIPRIANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição de ID 151982582 inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Assaré/CE, 22 de maio de 2025.
Luís Sávio de Azevedo Bringels Juiz respondendo r.c.s -
29/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155682389
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29/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 21:53
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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07/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/04/2025 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137112882
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27/02/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA ASSARÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 29/04/2025 ás 08h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/688146 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 25 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137112882
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26/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137112882
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26/02/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 08:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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25/02/2025 08:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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25/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:46
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 132161042
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 132161042
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21/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132161042
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13/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Assaré.
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12/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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