TJCE - 0620719-38.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:35
Expedida Certidão de Arquivamento
-
24/03/2025 13:13
Processo Encaminhado
-
24/03/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:47
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 13:51
Mover Objetos
-
21/03/2025 13:51
Expedição de Documento
-
21/03/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/03/2025 11:44
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
07/03/2025 01:45
Expedição de Documento
-
27/02/2025 02:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620719-38.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Boa Viagem - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Mateus Oliveira Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
INEXISTÊNCIA.
ANDAMENTO REGULAR DO FEITO.
RAZOABILIDADE.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DO MAGISTRADO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM, EM RAZÃO DE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, TENDO EM VISTA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, EM VIRTUDE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO CASO EM QUESTÃO, INEXISTE DESCASO POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA NO QUE SE REFERE À TRAMITAÇÃO DO FEITO, VISTO QUE FORAM ADOTADAS TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS AO IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL.4.
DIANTE DESSE CENÁRIO, CONSTATA-SE QUE NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A ENSEJAR ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, UMA VEZ QUE O FEITO TEM CURSO ACEITÁVEL, INEXISTINDO, DESSA FORMA, NOTÍCIAS DE QUE ESTEJA OCORRENDO MOROSIDADE OU RETARDO EXCESSIVO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, TAMPOUCO DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IV.
DISPOSITIVO5.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/02/2025 11:06
Expedição de Documento
-
24/02/2025 22:52
Mover Objetos
-
24/02/2025 22:52
Expedição de Documento
-
24/02/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:16
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 21:15
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 19:59
Processo Encaminhado
-
24/02/2025 09:21
Juntada de Documento
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Documento
-
19/02/2025 17:46
Expedição de Documento
-
19/02/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Documento
-
18/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
18/02/2025 14:00
Julgado
-
17/02/2025 16:54
Expedição de Documento
-
13/02/2025 16:42
Inclusão em Pauta
-
13/02/2025 14:43
Processo Encaminhado
-
05/02/2025 04:15
Expedição de Documento
-
04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 23:02
Conclusos
-
03/02/2025 23:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:31
Expedição de Documento
-
31/01/2025 14:40
Mover Objetos
-
31/01/2025 14:40
Expedição de Documento
-
31/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
31/01/2025 13:45
Expedição de Documento
-
31/01/2025 13:30
Mover Objetos
-
31/01/2025 13:30
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
29/01/2025 13:39
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 12:02
Conclusos
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Documento
-
27/01/2025 12:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
27/01/2025 11:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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