TJCE - 3000227-82.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 00:22
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/08/2023. Documento: 65298833
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65298833
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08/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, INDEFIRO o requerimento (ID 65249290), levando em consideração a sentença (ID 64359015).
Intime-se.
Aguarde o decurso do prazo para eventual recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
07/08/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2023 20:38
Conclusos para decisão
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05/08/2023 20:38
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 20:38
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/07/2023. Documento: 64359015
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64359015
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21/07/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO executada por EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em face de DANIELE DA COSTA RAMALHO, ambos qualificados nos presentes autos. No entanto, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a inadequação da via eleita, levando em consideração a existência do processo nº 3001011-30.2021.8.06.0003, no qual foi extinto por ausência de bens, bem como se manifestar em relação ao processo nº 3001540-15.2022.8.06.0003, também com sentença. (ID 63800168) Tendo sido intimada, informou os seguintes argumentos: · Quanto a ação nº. 3001011-30.2021.8.06.0003, o processo encontra arquivado e com certidão de trânsito em julgado, tendo em vista as tentativas infrutíferas de penhora. · Noutro Pórtico, a ação nº. 3001010-45.2021.8.06.0003, tratava de contrato de diferente prestação de serviço odontológico, o que por sua vez, possui o número 1334268. · Por fim, quanto a ação nº. 3001540-15.2022.8.06.0003, também com sentença, a parte autora não apresentou manifestação nos autos. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, observo que o presente feito possui como objeto exatamente o mesmo contrato (N°1363143) que já foi discutido no processo de nº 3001011-30.2021.8.06.0003, o qual foi extinto por ausência de bens (ID 63800168 do presente feito) e no processo de nº 3001540-15.2022.8.06.0003 (ID 63800168 do referido feito). Assim, restou demonstrado nos autos a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Dispõe o Código de Processo Civil que deve ser extinto, em qualquer tempo, o processo na ausência de pressupostos processuais, in verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;" Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, por falta de interesse processual. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. Ante a ausência de litígio, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
20/07/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2023 19:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 19:43
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63800168
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63800168
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07/07/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico que na determinação (ID 62987492), ocorreu um equívoco quanto ao número do processo informado.
Assim, onde lê "3001010-45.2021.8.06.0003", leia-se "3001540-15.2022.8.06.0003".
Portanto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a inadequação da via eleita, levando em consideração a existência do processo nº 3001011-30.2021.8.06.0003, no qual foi extinto por ausência de bens. Bem como, manifeste-se em relação ao processo nº 3001540-15.2022.8.06.0003, também com sentença. Friso que, seu silêncio levará a extinção do processo, por ausência de interesse na continuidade na demanda.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
06/07/2023 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63800168
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06/07/2023 19:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a inadequação da via eleita, levando em consideração a existência do processo nº 3001011-30.2021.8.06.0003, no qual foi extinto por ausência de bens.
Bem como, manifeste-se em relação ao processo nº 3001010-45.2021.8.06.0003, também com sentença.
Friso que, seu silêncio levará a extinção do processo, por ausência de interesse na continuidade na demanda.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
26/06/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:33
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:59
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000227-82.2023.8.06.0003 R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos a última declaração do IRPJ, DEFIS ou equivalente apresentada pela empresa promovente para comprovação da condição de ME exigida pela Lei nº 9.099/95 para que pessoas jurídicas proponham ações no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 02:01
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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