TJCE - 3000882-76.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155719778
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22/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155719778
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22/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de GEORGIA RIBEIRO NUNES DIAS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de GEORGIA RIBEIRO NUNES DIAS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCIELTON DA SILVA DIAS em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCIELTON DA SILVA DIAS em 02/05/2025 23:59.
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06/04/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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06/04/2025 03:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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16/03/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/02/2025. Documento: 136843133
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000882-76.2025.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DIAS TECH MANUTENCAO E MAQUINAS ELETRICAS LTDA, FRANCIELTON DA SILVA DIAS, GEORGIA RIBEIRO NUNES DIAS DECISÃO A inicial veio acompanhada com o título executivo extrajudicial (vide ID 135139722-135140676) e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, contendo o índice de correção monetária, a taxa de juros e respectivos termos (vide ID 135140677). Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução, reduzido por metade caso a parte executada pague integralmente a dívida, podendo ser elevado para vinte por cento em caso de rejeição de eventuais embargos à execução opostos. CITEM-SE as partes executadas para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito. ADVIRTAM-SE as partes executadas que, decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, em petição autônoma, distribuída por dependência à presente execução, seus embargos à execução, bem como de que, havendo alegação de excesso de execução, a matéria somente será analisada se apresentar demonstrativo do valor apontado como correto (art. 914 e seguintes do CPC). Opostos embargos à execução, INTIME-SE o exequente embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação (art. 920, inciso I, CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136843133
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136843133
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24/02/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/02/2025 09:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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