TJCE - 3006233-64.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/02/2025. Documento: 136845399
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006233-64.2024.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DANILO DE VASCONCELOS, FRANCISCO DANILO DE VASCONCELOS DECISÃO A inicial veio acompanhada com o título executivo extrajudicial (vide ID 126993340) e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, contendo o índice de correção monetária, a taxa de juros e respectivos termos (vide ID 126993342). Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução, reduzido por metade caso a parte executada pague integralmente a dívida, podendo ser elevado para vinte por cento em caso de rejeição de eventuais embargos à execução opostos. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito. ADVIRTA-SE a parte executada que, decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, em petição autônoma, distribuída por dependência à presente execução, seus embargos à execução, bem como de que, havendo alegação de excesso de execução, a matéria somente será analisada se apresentar demonstrativo do valor apontado como correto (art. 914 e seguintes do CPC). Opostos embargos à execução, INTIME-SE o exequente embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação (art. 920, inciso I, CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136845399
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24/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136845399
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24/02/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/12/2024 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/12/2024 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/12/2024 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127206760
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127206760
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28/11/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127206760
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28/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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