TJCE - 3000055-70.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 15:41
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 15:41
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154870867
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154870867
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000055-70.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA MARQUES DA SILVA Promovido: BANCO PAN S.A. e outros SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO PAN em face da sentença proferida em ID 138927666, tendo alegado a parte embargante que sentença omissa em razão de não constar expressamente no dispositivo a ausência de responsabilidade da instituição bancária, o que pode gerar dúvidas quanto à sua correta interpretação e eventual execução. É o relatório.
Decido.
No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil.
In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.". No caso sub oculli, a sentença embargada, de forma clara e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide, sem qualquer omissão ou contradição.
Com efeito, a sentença em apreço julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, tendo declarado valida a contratação entre a parte autora e o BANCO PAN S.A. referente ao contrato nº 770863874-2.
Se a contratação com o banco PAN foi válida, não há que se falar em execução quanto ao referido banco, não gerando assim dúvida como alega o embargante.
Tendo havida expressa fundamentação quanto aos temas, não há que se falar em vício no presente caso.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de vício na decisão embargada.
Publique-Se, registre-Se e intimem-se as partes, por DJE.
Em virtude da interposição de Recurso de Apelação Adesiva (ID 149775837), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 15 de maio de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
15/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154870867
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15/05/2025 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 01:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152357876
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152357876
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000055-70.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA MARQUES DA SILVA Promovido: BANCO PAN S.A. e outros DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte embargada para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença dos embargos de declaração.
Expedientes necessários Nova Russas/CE, 26 de abril de 2025.
Jorge Roger dos Santos Lima Juiz Respondendo -
29/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152357876
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28/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 19:23
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138927666
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138927666
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138927666
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138927666
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138927666
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14/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138927666
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14/03/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136845096
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000055-70.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA MARQUES DA SILVA Promovido: BANCO PAN S.A. e outros DESPACHO Visto etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136845096
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21/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136845096
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21/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:51
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:45
Confirmada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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