TJCE - 3005870-77.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:43
Decorrido prazo de STHEFANNY ARAUJO VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 21:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/02/2025. Documento: 136843166
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005870-77.2024.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compra e Venda] EXEQUENTE: ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: STHEFANNY ARAUJO VIEIRA DECISÃO A inicial veio acompanhada com o título executivo extrajudicial (vide ID 115655843) e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, contendo o índice de correção monetária, a taxa de juros e respectivos termos (vide ID 115655844). Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução, reduzido por metade caso a parte executada pague integralmente a dívida, podendo ser elevado para vinte por cento em caso de rejeição de eventuais embargos à execução opostos. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito. ADVIRTA-SE a parte executada que, decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, em petição autônoma, distribuída por dependência à presente execução, seus embargos à execução, bem como de que, havendo alegação de excesso de execução, a matéria somente será analisada se apresentar demonstrativo do valor apontado como correto (art. 914 e seguintes do CPC). Opostos embargos à execução, INTIME-SE o exequente embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação (art. 920, inciso I, CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136843166
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24/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136843166
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24/02/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:54
Decorrido prazo de ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124791429
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14/11/2024 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124791429
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13/11/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124791429
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13/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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