TJCE - 0284792-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0284792-18.2024.8.06.0001 Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA LIANDRO PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134786398
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134786398
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21/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134786398
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21/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134786398
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05/02/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:26
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/11/2024 07:56
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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27/11/2024 07:56
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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26/11/2024 22:02
Mov. [3] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Mauricio Fernandes Gomes.
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26/11/2024 21:34
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante o exposto, deixo de apreciar o presente pedido, determinando a sua remessa ao Setor de Distribuicao.
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26/11/2024 12:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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