TJCE - 0289963-24.2022.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167372570
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07/08/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167372570
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06/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167372570
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06/08/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/08/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166333595
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166333595
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28/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166333595
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24/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 18:38
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 21:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 20:01
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 05:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 01:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159897429
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159897429
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0289963-24.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MAIA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
12/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159897429
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10/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 19:22
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154008528
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12/05/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/05/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154008528
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0289963-24.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MAIA DESPACHO R.H., Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
09/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154008528
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09/05/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153111850
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153111850
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05/05/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153111850
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05/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 20:28
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135620021
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0289963-24.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MAIA DESPACHO R.H., Intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135620021
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18/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135620021
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13/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134286394
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134286394
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134286394
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03/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134286394
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03/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:41
Mov. [171] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/01/2025 17:27
Mov. [170] - Reativação | sentenca anulada
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01/08/2024 14:34
Mov. [169] - Conclusão
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29/07/2024 15:34
Mov. [168] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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29/07/2024 15:34
Mov. [167] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 26/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov
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14/06/2024 15:56
Mov. [166] - Recurso Eletrônico
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14/06/2024 15:55
Mov. [165] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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14/06/2024 15:07
Mov. [164] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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10/06/2024 11:58
Mov. [163] - Outras Decisões | R.H. Mantenho a decisao por seus proprios fundamentos. Remetam os autos ao egregio Tribunal de Justica, independente de admissibilidade nos moldes do 3 do art. 1.010 do CPC. Expedientes necessarios.
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10/06/2024 11:32
Mov. [162] - Encerrar análise
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31/05/2024 13:17
Mov. [161] - Conclusão
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31/05/2024 13:05
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092441-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/05/2024 12:55
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13/05/2024 20:29
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 01:45
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 17:18
Mov. [157] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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09/05/2024 17:00
Mov. [156] - Documento Analisado
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09/05/2024 16:57
Mov. [155] - Informação
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09/05/2024 13:44
Mov. [154] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 09:03
Mov. [153] - Concluso para Sentença
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08/05/2024 11:11
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/05/2024 11:10
Mov. [151] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/04/2024 20:38
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:48
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 20:44
Mov. [148] - Documento Analisado
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09/04/2024 13:54
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 10:11
Mov. [146] - Conclusão
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05/04/2024 18:38
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976351-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/04/2024 18:25
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01/04/2024 20:35
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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27/03/2024 11:39
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 10:01
Mov. [142] - Documento Analisado
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26/03/2024 14:04
Mov. [141] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 16:23
Mov. [140] - Conclusão
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20/03/2024 15:10
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946169-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/03/2024 14:57
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13/03/2024 09:23
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 01:53
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 20:25
Mov. [136] - Documento Analisado
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07/03/2024 16:29
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 13:38
Mov. [134] - Encerrar análise
-
07/03/2024 13:32
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/03/2024 10:40
Mov. [132] - Conclusão
-
06/03/2024 17:42
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01917830-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 17:31
-
29/02/2024 19:46
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 01:48
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 13:27
Mov. [128] - Documento Analisado
-
22/02/2024 14:40
Mov. [127] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 12:04
Mov. [126] - Conclusão
-
21/02/2024 13:07
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01885577-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 12:56
-
08/02/2024 19:15
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
-
07/02/2024 11:48
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 09:14
Mov. [122] - Documento Analisado
-
05/02/2024 07:53
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 09:36
Mov. [120] - Conclusão
-
02/02/2024 06:19
Mov. [119] - Ofício
-
02/02/2024 00:45
Mov. [118] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
23/01/2024 15:02
Mov. [117] - Documento
-
22/01/2024 17:43
Mov. [116] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
22/01/2024 15:46
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
22/01/2024 15:39
Mov. [114] - Documento Analisado
-
19/01/2024 10:59
Mov. [113] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 141 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
18/01/2024 14:58
Mov. [112] - Conclusão
-
12/12/2023 02:35
Mov. [111] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/11/2023 23:41
Mov. [110] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
-
31/10/2023 20:58
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0503/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
-
31/10/2023 16:12
Mov. [108] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/209735-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2024 Local: Oficial de justica - George da Silva Cruz
-
31/10/2023 16:12
Mov. [107] - Documento Analisado
-
31/10/2023 16:12
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
31/10/2023 16:11
Mov. [105] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 128/129, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
31/10/2023 10:54
Mov. [104] - Conclusão
-
31/10/2023 09:16
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02420476-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/10/2023 08:44
-
30/10/2023 01:47
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 15:43
Mov. [101] - Documento Analisado
-
26/10/2023 18:08
Mov. [100] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2023 atraves da guia n 001.1518816-77 no valor de 57,67
-
25/10/2023 10:25
Mov. [99] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1518816-77 - Custas Intermediarias
-
25/10/2023 10:17
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 12:46
Mov. [97] - Conclusão
-
24/10/2023 12:09
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02406462-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 12:02
-
20/10/2023 20:47
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0488/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
-
19/10/2023 11:47
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 08:42
Mov. [93] - Documento Analisado
-
16/10/2023 14:06
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 12:40
Mov. [91] - Conclusão
-
16/10/2023 12:36
Mov. [90] - Documento
-
16/10/2023 10:13
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/10/2023 11:00
Mov. [88] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 12:51
Mov. [87] - Conclusão
-
06/10/2023 10:29
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02372398-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 10:06
-
04/10/2023 19:13
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
-
03/10/2023 01:50
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 19:46
Mov. [83] - Documento Analisado
-
02/10/2023 14:49
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 17:52
Mov. [81] - Conclusão
-
20/09/2023 18:45
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/09/2023 16:22
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/09/2023 16:22
Mov. [78] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/09/2023 11:14
Mov. [77] - Ofício
-
18/09/2023 22:19
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/08/2023 13:59
Mov. [75] - Documento
-
25/08/2023 17:53
Mov. [74] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
24/08/2023 16:15
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
24/08/2023 15:55
Mov. [72] - Documento Analisado
-
21/08/2023 10:06
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 08:24
Mov. [70] - Conclusão
-
19/07/2023 14:37
Mov. [69] - Conclusão
-
19/07/2023 14:24
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02200644-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 14:19
-
07/07/2023 09:52
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1483642-41 - Custas Intermediarias
-
04/07/2023 21:22
Mov. [66] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/125247-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Pereira da Costa
-
04/07/2023 21:22
Mov. [65] - Documento Analisado
-
04/07/2023 21:22
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
04/07/2023 21:21
Mov. [63] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 93, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios
-
04/07/2023 14:01
Mov. [62] - Conclusão
-
04/07/2023 12:33
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02165141-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 12:19
-
23/06/2023 19:00
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
-
22/06/2023 01:47
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0290/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se, a parte autora, para juntar nos autos o endereco atualizado da parte promovida e assim, seja expedido novo mandado de busca e apreensao/citacao. Exped
-
21/06/2023 12:34
Mov. [58] - Documento Analisado
-
19/06/2023 14:48
Mov. [57] - Mero expediente | R.H. Intime-se, a parte autora, para juntar nos autos o endereco atualizado da parte promovida e assim, seja expedido novo mandado de busca e apreensao/citacao. Expedientes necessarios.
-
18/06/2023 15:40
Mov. [56] - Conclusão
-
16/06/2023 14:18
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/06/2023 14:17
Mov. [54] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
02/06/2023 20:44
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
-
01/06/2023 01:49
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 14:03
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2023 atraves da guia n 001.1468463-20 no valor de 57,67
-
31/05/2023 13:38
Mov. [50] - Documento Analisado
-
30/05/2023 15:56
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 13:27
Mov. [48] - Conclusão
-
30/05/2023 09:41
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02087233-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/05/2023 09:28
-
24/05/2023 15:57
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1468463-20 - Custas Intermediarias
-
12/05/2023 19:14
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
11/05/2023 11:40
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 10:51
Mov. [43] - Documento Analisado
-
05/05/2023 15:15
Mov. [42] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 11:07
Mov. [41] - Conclusão
-
05/05/2023 11:04
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/05/2023 09:02
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02032677-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2023 08:46
-
03/05/2023 09:05
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1460186-99 - Custas Iniciais
-
13/04/2023 19:13
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
-
12/04/2023 11:40
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 08:56
Mov. [35] - Documento Analisado
-
12/04/2023 08:55
Mov. [34] - Encerrar análise
-
03/04/2023 19:37
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 14:36
Mov. [32] - Conclusão
-
27/03/2023 23:45
Mov. [31] - Conclusão
-
27/03/2023 18:30
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01960667-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/03/2023 18:28
-
10/03/2023 20:29
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
-
09/03/2023 01:50
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0108/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls.37/38. Sob pena de extincao. Expedientes Necessarios, Advogados(s): Rosangela da Rosa Correa (OAB 27988/C
-
08/03/2023 19:57
Mov. [27] - Documento Analisado
-
04/03/2023 11:35
Mov. [26] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls.37/38. Sob pena de extincao. Expedientes Necessarios,
-
03/03/2023 09:03
Mov. [25] - Conclusão
-
02/03/2023 15:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01908206-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2023 14:57
-
27/02/2023 20:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
-
24/02/2023 11:40
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0086/2023 Teor do ato: R.H. Cumpra-se integralmente o despacho de fls.37/38, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rosange
-
24/02/2023 11:19
Mov. [21] - Documento Analisado
-
17/02/2023 15:22
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Cumpra-se integralmente o despacho de fls.37/38, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expedientes necessarios.
-
17/02/2023 10:30
Mov. [19] - Conclusão
-
16/02/2023 13:42
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01882693-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 13:33
-
06/02/2023 14:01
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1433394-51 no valor de 57,67
-
03/02/2023 10:07
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1433394-51 - Custas Intermediarias
-
27/01/2023 01:45
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
24/01/2023 19:10
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 15:02
Mov. [13] - Documento Analisado
-
19/01/2023 18:53
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2022 14:51
Mov. [11] - Conclusão
-
07/12/2022 14:09
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl. 35
-
07/12/2022 14:09
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl. 35
-
05/12/2022 15:18
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
05/12/2022 15:17
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Maria Jose Sousa Rosado de Alencar em decisao de pagina 35. O referido e verdade. Dou fe.
-
05/12/2022 12:24
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 14:11
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
28/11/2022 17:13
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02533315-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/11/2022 16:59
-
24/11/2022 14:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 24/11/2022 atraves da Guia n 001.1415473-08
-
24/11/2022 14:31
Mov. [2] - Conclusão
-
24/11/2022 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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