TJCE - 3002369-86.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 08:52
Decorrido prazo de MARIA KEISSY ANNE CORREIA LOPES em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136508393
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL S E N T E N Ç A Processo nº. 3002369-86.2024.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc...
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Verifico que há outro pleito judicial envolvendo o mesmo fato e as mesma partes retratadas nos autos do processo nº 3000280-90.2024.8.06.0015, já tendo sido proferida sentença cujo trânsito em julgado ocorreu em 16/08/2024.
Assim, reconhecendo o fenômeno processual da coisa julgada, a extinção da presente demanda é media que se impõe.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo no art. 845, inc.
V, do CPC.
P.R.I Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique se.
Registre se.
Intimem se.
Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC Assinado digitalmente -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136508393
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20/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136508393
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19/02/2025 17:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130695378
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130695378
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130695378
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17/12/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130695378
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17/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/12/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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