TJCE - 0280767-59.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:19
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:19
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:19
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:48
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157655538
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157655538
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0280767-59.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: HINA SILVA QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes. Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes. De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal. Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157655538
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09/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 151999349
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29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 151999349
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28/05/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151999349
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28/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 16:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 05:14
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:28
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:27
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133542550
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0280767-59.2024.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: HINA SILVA QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 04/04/2025 16:00 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 27 de janeiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133542550
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133542550
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20/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2025 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 16:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130264661
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130264661
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23/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130264661
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23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:07
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/12/2024 18:37
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 09/12/2024 Numero do Diario: 3448
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05/12/2024 18:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02455866-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2024 17:51
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05/12/2024 01:46
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2024 16:25
Mov. [7] - Documento Analisado
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04/12/2024 16:22
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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14/11/2024 10:51
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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11/11/2024 08:59
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429969-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 11/11/2024 08:41
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08/11/2024 10:00
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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