TJCE - 0069452-04.2016.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHC LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHC LTDA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 134391085
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0069452-04.2016.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] REQUERENTE: CONSTRUTORA CHC LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAUCAIA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Construtora CHC Ltda. em face do Município de Caucaia, conforme Id n° 79783835.
Em síntese, a exequente pugnou pelo cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça por decisão que transitou em julgado.
Pediu que o ente executado fosse compelido a realizar os empenhos relativos ao cumprimento das obrigações comprovadas nos contratos e indicadas na sentença.
Apresentou cálculo atualizado até 17 de janeiro de 2022, indicando o valor de R$ 7.938.120,53.
O processo foi despachado e a Fazenda Pública foi intimada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar o referido pedido de cumprimento de sentença.
Devidamente intimado conforme art. 535 do CPC (Id n° 79783863), o executado apresentou a impugnação de Id nº 79783864, alegando que o valor a ser empenhado não deveria sofrer atualização pois a empresa buscou obter título executivo extrajudicial ao obrigar o Município a realizar o empenho das despesas.
Alternativamente, pugnou para que o índice de atualização utilizado não fosse o INCC, pois deveria ser o IPCA-E que é o índice devido nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
Por fim, pediu o cumprimento da obrigação de fazer, realizando o empenho determinado pelo débito original ou, de forma subsidiária, que ocorresse a atualização pelo IPCA-E.
Com a impugnação, não apresentou o cálculo do valor que entende devido Designada audiência de conciliação (Id nº 79783868), não houve acordo entre as partes conforme termo de Id n° 79783870.
Pela decisão de Id n° 79783875, não conheci da impugnação à execução apresentada pela Fazenda Pública, condenando-a ao pagamento de R$ 5.000,00 de honorários advocatícios em favor do advogado da exequente e determinei a intimação do secretário de finanças para que cumprisse a obrigação de fazer, de forma a promover o empenho no prazo de 10 dias, sob pena de reconhecimento de litigância de má-fé e sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º).
Expedido mandado de intimação (Id nº 81042703), as diligências da oficiala de justiça lograram êxito, tendo o mandado sido juntado nos autos em 21/06/2024 (Id n° 88469154).
Em 29/07/2024, a exequente peticionou nos autos informando que o Município de Caucaia ainda não tinha comprovado, nestes autos ou por qualquer outro meio, o devido cumprimento do título judicial, ocasião em que formulou os seguintes pedidos contidos no Id n° 90022040: (i) Considerando o disposto no art. 81, §§ 2º e 3º, do CPC, a fixação de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 14.120,00 (dez salários-mínimos) e indenização em igual valor (R$ 14.120,00); (ii) A adoção das providências necessárias junto ao Ministério Público Estadual para as providências de estilo para apuração do crime de desobediência, na forma do art. 536, § 3º, do CPC; e (iii) A expedição de nova intimação para cumprimento do título judicial em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme autoriza o art. 536, § 1º, do CPC.
Em seguida, através da petição datada de 31/12/2024 (Id n° 131579524), o Município de Caucaia se manifestou pela extinção desta execução, em virtude de ter cumprido a obrigação.
Para corroborar tal alegação, juntou o documento de Id n° 131580625.
Assim, na decisão de Id n° 132418592, foi determinada a condenação do Município de Caucaia ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 01 salário-mínimo vigente em favor da parte exequente (art. 81, § 2º, c/c art. 536, § 3º, do CPC), bem como foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de Ids n°s: 131579524/131580625, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC.
Devidamente intimada, através de advogado pelo DJe, a parte exequente não se manifestou nos autos, tendo o prazo decorrido no dia 28/01/2025.
Este é o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte executada promoveu o cumprimento de sentença no tocante à obrigação de fazer.
Por sua vez, devidamente intimada para se manifestar sobre a petição e documentos anexados pelo ente executado de Ids n° s131579524/131580625 sob pena de extinção da execução, a parte exequente não se manifestou nos autos.
Friso que o Município de Caucaia se manifestou pela extinção desta execução, em virtude de ter cumprido a obrigação, juntando o documento de Id n° 131580625, sem que, até o momento, haja alguma reclamação da parte exequente em relação ao cumprimento da referida medida.
Assim, verifico que o objetivo da presente execução já foi atingido, circunstância que extingue a obrigação prevista no título executivo judicial, considerando-se, ainda, a ausência de manifestação da parte exequente.
Portanto, nos termos do art. 924, II, c/c art. 771, do CPC, extingue-se o presente cumprimento de sentença pela satisfação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; O art. 925, caput, do CPC/15 estabelece que a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 924, II c/c art. 925, do CPC, extingo o cumprimento da sentença, declarando satisfeita a obrigação fundada no título executivo judicial.
Sem custas processuais em razão da isenção tributária prevista no art. 5º, I, da Lei Estadual n. 16.132/16.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Feitas as anotações necessárias, ao arquivo.
Caucaia/CE, data registrada no sistema.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134391085
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134391085
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:27
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:27
Decorrido prazo de RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:26
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:26
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:26
Decorrido prazo de RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:26
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132418592
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132418592
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132418592
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132418592
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132418592
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132418592
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132418592
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132418592
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132418592
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16/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132418592
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16/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132418592
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16/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132418592
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16/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/12/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/06/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:38
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2024 12:31
Mov. [89] - Desarquivamento: Decisao fls. 470/473
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04/02/2024 08:44
Mov. [88] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 15:22
Mov. [87] - Definitivo: Para organizacao de dados estatisticos
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01/11/2023 19:25
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 15:38
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 10:40
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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15/03/2023 12:30
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WCAU.23.01809223-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 12:10
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04/11/2022 09:25
Mov. [82] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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04/11/2022 09:25
Mov. [81] - Certidão emitida
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28/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 14:49
Mov. [79] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 04/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
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28/10/2022 14:19
Mov. [78] - Mero expediente: Diante da manifestacao das partes, designe-se audiencia de conciliacao para a data mais proxima desimpedida. Intime(m)-se.
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02/09/2022 10:02
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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02/09/2022 10:01
Mov. [76] - Conclusão
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02/09/2022 09:55
Mov. [75] - Desarquivamento
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22/08/2022 12:37
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WCAU.22.01833776-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 11:57
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15/07/2022 14:24
Mov. [73] - Petição: N Protocolo: WCAU.22.01828357-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 13:56
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08/07/2022 11:58
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WCAU.22.01827427-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2022 11:52
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20/06/2022 04:33
Mov. [71] - Certidão emitida
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09/06/2022 15:10
Mov. [70] - Certidão emitida
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07/06/2022 22:05
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0543/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
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07/06/2022 22:05
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0542/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
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06/06/2022 06:36
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0543/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos proprios autos, impugnar o referido pedido de cumprimento de sentenca.
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06/06/2022 02:04
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0542/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos proprios autos, impugnar o referido pedido de cumprimento de sentenca.
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03/06/2022 15:12
Mov. [65] - Mero expediente: Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos proprios autos, impugnar o referido pedido de cumprimento de sentenca.
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14/03/2022 08:56
Mov. [64] - Conclusão
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14/03/2022 08:54
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 15:51
Mov. [62] - Conclusão
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11/02/2022 15:51
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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18/01/2022 18:57
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WCAU.22.01801367-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 18/01/2022 18:39
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16/12/2021 08:15
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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16/12/2021 08:15
Mov. [58] - Definitivo
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10/12/2021 23:55
Mov. [57] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/10/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
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10/12/2021 23:51
Mov. [56] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/10/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
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13/08/2020 15:01
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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13/08/2020 14:58
Mov. [54] - Certidão emitida
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13/08/2020 14:57
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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12/08/2020 21:25
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WCAU.20.00321475-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/08/2020 21:16
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22/07/2020 22:14
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0557/2020 Data da Publicacao: 23/07/2020 Numero do Diario: 2421
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21/07/2020 11:56
Mov. [50] - Certidão emitida
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21/07/2020 10:13
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 20:33
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes a apelacao de fls. 329/336, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 1.010, 1, do CPC. Apos o decurso do prazo, transmita-se o processo ao TJCE para apreciacao do r
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20/07/2020 18:43
Mov. [47] - Conclusão
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20/07/2020 16:48
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WCAU.20.00318418-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/07/2020 15:44
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09/06/2020 16:51
Mov. [45] - Certidão emitida
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28/04/2020 16:10
Mov. [44] - Certidão emitida
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25/04/2020 14:32
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0345/2020 Data da Publicacao: 27/04/2020 Numero do Diario: 2361
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23/04/2020 09:56
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2020 08:48
Mov. [41] - Certidão emitida
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16/04/2020 18:07
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 17:44
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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27/09/2019 17:36
Mov. [38] - Conclusão
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27/09/2019 17:36
Mov. [37] - Carta Precatória: Rogatória
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04/04/2019 16:24
Mov. [36] - Certidão emitida
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04/04/2019 16:21
Mov. [35] - Certidão emitida
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06/07/2018 12:18
Mov. [34] - Remessa: NUCLEO DE DIGITALIZACAO FCB
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06/07/2018 12:17
Mov. [33] - Certidão emitida: ENCERRAMENTO DE TRAMITACAO FISICA
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28/06/2018 11:20
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2018 13:46
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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09/01/2018 10:57
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2018 10:56
Mov. [29] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: decisao agravo
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29/11/2017 09:45
Mov. [28] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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29/11/2017 09:45
Mov. [27] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara Civel
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24/10/2017 15:25
Mov. [26] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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24/10/2017 15:25
Mov. [25] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Rodrigo Mariano Torquato Maia
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18/10/2017 13:40
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/09/2017 09:30
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/06/2017 11:27
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/04/2017 10:12
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MUNICIPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/04/2017 10:08
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/04/2017 09:31
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/03/2017 12:11
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ELY DO AMPARO FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 250 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2017 - Lo
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24/02/2017 12:37
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/02/2017 14:29
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.130.06270-4 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 16:01
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: OFICIO REQUISITANDO INFORMACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 14:04
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 11:18
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/01/2017 10:11
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA FUNCIONARIO: VICENTE BARROS NO. DAS FOLHAS: 241 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/01/2017 DATA FINAL DO PRAZO:
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23/01/2017 00:00
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.130.06270-4 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/01/2017 15:42
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MUNICIPIO DE CAUCAIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/01/2017 11:09
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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10/01/2017 09:32
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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13/12/2016 10:27
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/12/2016 12:20
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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05/12/2016 11:23
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/12/2016 11:52
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
02/12/2016 08:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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02/12/2016 08:32
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO ACAO ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENNCIA ANTECIPADA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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02/12/2016 08:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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Voto Relator • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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