TJCE - 3002912-24.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:28
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:28
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135660666
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135660666
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135660666
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135660666
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - tel. (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva os interesses das partes. Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 135625352, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 12 de fevereiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135660666
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135660666
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135660666
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135660666
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19/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135660666
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19/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135660666
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19/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135660666
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19/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135660666
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19/02/2025 10:21
Homologada a Transação
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18/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:11
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 09:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132443716
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132443716
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132443716
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132443716
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23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132443716
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23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132443716
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21/01/2025 19:08
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:02
Juntada de mandado
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21/01/2025 13:00
Desentranhado o documento
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21/01/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/12/2024 06:42
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124593707
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124593707
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19/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124593707
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17/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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11/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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