TJCE - 3000881-69.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171795449
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171795449
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000881-69.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO CAETANO SOUSA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO CAETANO SOUSA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID 171784131, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias.
Expirado o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes fólios. Exp.Nec. Massape/CE, 1 de setembro de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
03/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171795449
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01/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:26
Juntada de despacho
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21/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152380201
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152380201
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000881-69.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO CAETANO SOUSA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO CAETANO SOUSA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. Massape/CE, 28 de abril de 2025 GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
06/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152380201
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03/05/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:20
Juntada de Petição de recurso
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06/04/2025 23:22
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:38
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:30
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 127804464
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000881-69.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO CAETANO SOUSA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 29 de novembro de 2024 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 127804464
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18/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127804464
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18/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:07
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112514135
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 112514135
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19/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112514135
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18/11/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 22:46
Confirmada a citação eletrônica
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04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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25/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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