TJCE - 0000365-65.2000.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 2024-10-25
-
25/10/2024 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89015642
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89015642
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 3338-2056, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000365-65.2000.8.06.0049 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Exequente: EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ Executado: EXECUTADO: JONAS RIBEIRO COSTA Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, tendo em vista que a penhora on-line de Id localizou valor a menor do débito ora cobrado nos autos.
Defiro o pedido de habilitação de Id. 79939724.
A par disso, intime-se a parte executada, por seu causídico, para que no prazo de 30 dias querendo, oponha Embargos à Execução.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
05/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89015642
-
03/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2023 23:10
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2023. Documento: 72547440
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72547440
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0000365-65.2000.8.06.0049 Processos Associados: [0000483-41.2000.8.06.0049] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ EXECUTADO: JONAS RIBEIRO COSTA Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias (em dobro, se for ente Público - União, Estado ou Município, manifeste-se sobre a resposta positiva do SISBAJUD, nos termos do que preceitua o art. 854, §3º do CPC. Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Francisco Gilmário Barros Lima Juiz de Direito -
24/11/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72547440
-
24/11/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 04:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0000365-65.2000.8.06.0049 Processos Associados: [0000483-41.2000.8.06.0049] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXECUTADO: JONAS RIBEIRO COSTA Trata-se de Exceção de Pré-Executividade movida por JONAS RIBEIRO COSTA EPP em face da UNIÃO, ambos já qualificados.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária ao executado.
Convém ressaltar que, no presente incidente processual, é possível somente discutir matérias de ordem pública, as quais podem ser reconhecidas de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não cabendo dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça: “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
O executado alega prescrição do direito autoral, tendo em vista que o crédito foi constituído em 1997, havendo cobrança somente em 2002, ultrapassando o prazo de cinco anos previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Ocorre que o exequente informou que houve fracionamento do débito em 1999, o que pode ser visualizado através dos documentos de ID 51455179, especificamente nas pgs. 17 e 19.
Ressalto, ainda, que, na própria certidão de dívida ativa, foi anexado extrato de pagamentos realizados entre 1999 e 2000 (ID 51455202, pg. 01).
Isso demonstra inequívoco reconhecimento do devedor quanto ao débito, sendo causa interruptiva do lapso prescricional, nos termos do artigo 174, IV, do Código Tributário Nacional, que assim dispõe: Art. 174.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único.
A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Considerando o exposto e o ajuizamento da demanda em 28 de agosto de 2002, verifico não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos, razão pela qual a pretensão do excipiente não se sustenta.
Diante disso, rejeito a exceção de pré-executividade.
Proceda-se ao correto cadastro, neste sistema, da parte exequente, que se encontra representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e não pela Procuradoria da União, e intime-se ela para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 08:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 05:09
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/12/2022 12:35
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.22.01809025-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/12/2022 12:12
-
30/11/2022 13:27
Mov. [71] - Certidão emitida
-
29/11/2022 10:22
Mov. [70] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a Exceção de Pré-executividade apresentada. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
-
29/11/2022 08:54
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
22/11/2022 11:27
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.22.01808497-6 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 22/11/2022 11:20
-
13/10/2022 20:25
Mov. [67] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 11:33
Mov. [66] - Conclusão
-
13/10/2022 09:39
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.22.01807368-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2022 09:16
-
11/05/2022 18:11
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2022 15:31
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.22.01802675-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2022 15:22
-
22/02/2022 22:45
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/02/2022 08:24
Mov. [61] - Certidão emitida
-
27/11/2021 00:04
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/11/2021 15:26
Mov. [59] - Certidão emitida
-
22/11/2021 12:17
Mov. [58] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2021 13:51
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/11/2021 13:50
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2021 12:30
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00171162-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 17/11/2021 12:00
-
09/11/2021 14:49
Mov. [54] - Certidão emitida
-
09/11/2021 10:11
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que em 10 (dez) dias informar acerca da quitação do débito após término do prazo de parcelamento indicado nos autos, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.
-
05/08/2021 13:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
05/08/2021 13:12
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
14/06/2021 16:21
Mov. [50] - Certidão emitida
-
14/06/2021 14:13
Mov. [49] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/06/2021 14:12
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
21/12/2020 23:55
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/11/2020 04:37
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2020 13:26
Mov. [45] - Por decisão judicial
-
05/11/2020 00:49
Mov. [44] - Certidão emitida
-
01/11/2020 10:54
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 12:47
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/10/2020 11:55
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.20.00169576-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2020 11:29
-
23/10/2020 14:04
Mov. [40] - Certidão emitida
-
11/08/2020 19:09
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 12:41
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 12:40
Mov. [37] - Certidão emitida
-
02/06/2020 12:36
Mov. [36] - Apensado: Apenso o processo 0000483-41.2000.8.06.0049 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Cofins
-
20/02/2020 22:39
Mov. [35] - Mero expediente: VISTOS EM INSPEÇÃO (PORTARIA N. 01/2020) Cumpra-se, conforme despacho retro. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
-
17/02/2020 09:53
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
01/11/2019 08:29
Mov. [33] - Conclusão
-
22/07/2019 09:47
Mov. [31] - Recebimento
-
03/12/2018 14:30
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: Com base na portaria 2216/2018
-
03/12/2018 14:30
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio: Com base na portaria 2216/2018
-
30/11/2018 17:38
Mov. [28] - Recebimento
-
15/05/2018 15:31
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
19/12/2017 13:02
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
09/12/2016 14:48
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES da petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
21/10/2016 08:56
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO oficio nº 175/2016 - enviada pelos correios em 21/10/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
28/03/2016 14:56
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A PGFN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2015 18:07
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
29/09/2010 09:14
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Requerer Vista dos autos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
29/09/2010 09:13
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE ( COMARCA DE BEBERIBE ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
29/09/2010 09:09
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
26/07/2010 10:26
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
23/02/2010 17:28
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 09:00
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despachado em data de 21/06/2009. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:59
Mov. [15] - Concluso ao juiz convocado: CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso em data de 20/02/2006. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:59
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES juntada de petição em data de 17/02/2006. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:58
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despachado em data de 27/07/2005. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:57
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso em data de 27/05/2005. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:56
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES juntada de petição em data de 27/05/2005. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:55
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR juntada do ar em data de 02/05/2005. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:55
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO juntada de carta de intimação em data de 14/04/2004. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:51
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO expedição de carta de intimação em data de 12/04/2005. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despachado em data de 28/12/2004. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:48
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO juntada de mandado em data de 09/02/2004. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
11/08/2009 08:43
Mov. [5] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO expedição de mandado de citação em data de 15/05/2003. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/11/2002 11:59
Mov. [4] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO A PARTE REQUERIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/11/2002 11:58
Mov. [3] - Distribuição automática - competência privativa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMARCA DE VARA ÚNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/11/2002 11:58
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/11/2002 11:58
Mov. [1] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2002
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009593-54.2023.8.06.0001
Egidia Andrade Moraes
Municipio de Fortaleza
Advogado: Francisco Pereira Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 15:20
Processo nº 3000159-53.2019.8.06.0010
Elizeu Lopes Pinheiro Neto
Rocicler Farias Campelo
Advogado: Thyago Alves de Souza Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2019 09:02
Processo nº 3000642-48.2022.8.06.0020
Cicero Correia da Cunha
Enel Brasil S.A
Advogado: Thiago Moura Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 15:49
Processo nº 0200703-59.2022.8.06.0154
Ana Maria Costa de Almeida Sampaio - EPP
Sueli Monteiro Soares
Advogado: Raisa Macario Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 08:51
Processo nº 3000748-55.2022.8.06.0102
Antonia Diogo de Sousa
Bradescor Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2022 17:40