TJCE - 3001428-15.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 150796176
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 150796176
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido na petição de id.150485568. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150796176
-
16/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de COLEGIO ETHOS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136154841
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136154841
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Verifico que no ID 88638712 consta a certidão de óbito do executado FRANCISCO JÚLIO RIBEIRO DIAS NETO.
Diante disso, faz-se necessária a regularização do polo passivo da demanda, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, no presente caso, não haverá suspensão do feito, tendo em vista que o rito do Juizado Especial não permite tal medida.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, informar e trazer aos autos o espólio do executado, a fim de viabilizar sua citação e o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da SilvaJuiz de Direito -
20/02/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136154841
-
20/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIO RIBEIRO DIAS NETO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 127948794
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127948794
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03/12/2024 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127948794
-
03/12/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112675290
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112675290
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Defiro o pedido de dilação de prazo (ID. 112493195) por mais quinze dias Intime-se.
Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito em respondência -
31/10/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112675290
-
31/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106049360
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Observo que, no processo de inventário de número:0006860-95.2019.8.06.0167, trazido pela parte exequente, foi reconhecida a a ilegitimidade de Valnila Linhares Fernandes (cônjuge da parte executada).
Diante disso, indefiro o pedido da petição do id.89618258.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106049360
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04/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90262069
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90262069
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para - no prazo de 10 (dez) dias - juntar aos autos documentos que comprovem as alegações trazidas na petição de id. 89618258, acerca do processo de inventário mencionado (0006860-95.2019.8.06.0167) e da comunhão de bens do casal.
Esse segundo documento é necessário, uma vez que o quinhão hereditário pertence à cônjuge do executado e não a ele.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para despacho a fim de se apreciar o pedido.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
07/08/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90262069
-
07/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2023. Documento: 70976063
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70976063
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho O art. 828 do CPC está em consonância com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, de modo que compete a parte realizar as averbações no cartório de imóveis.
Assim, intime-se o exequente para dizer se realizou a referida averbação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
20/10/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70976063
-
20/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/08/2023. Documento: 65373855
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65373855
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para dizer se realizou a averbação, nos termos do art. 828 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/08/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:43
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar este juízo as averbações realizadas no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001428-15.2017.8.06.0167 Despacho Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar este juízo as averbações realizadas no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 12:48
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 18:32
Outras Decisões
-
13/09/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2020 22:29
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 09:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/08/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 10:15
Transitado em julgado em 13/03/2018
-
04/04/2018 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2018 11:54
Homologada a Transação
-
27/02/2018 16:51
Conclusos para julgamento
-
27/02/2018 16:50
Audiência conciliação cancelada para 27/02/2018 10:00 #Não preenchido#.
-
27/02/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 16:18
Juntada de citação
-
02/02/2018 09:02
Expedição de Citação.
-
02/02/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 09:07
Audiência conciliação realizada para 27/11/2017 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
28/11/2017 15:30
Juntada de citação
-
10/11/2017 09:32
Expedição de Citação.
-
10/11/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 11:43
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
21/08/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 16:24
Audiência conciliação designada para 27/02/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
21/08/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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