TJCE - 3000588-23.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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10/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70477834
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70927023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATO UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico - PJE Processo nº 3000588-23.2022.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES em desfavor de WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA.
Expedida citação, a mesma foi devolvida com a informação de que não foi localizado o endereço. Intimado(a) o(a) exequente para indicar o atual endereço do(a) devedor(a), deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido. Conforme leciona o Enunciado 75 do FONAJE, nessa situação, incide no caso em tela a norma inserta no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). Ante ao exposto, declaro extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53 § 4º da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Determino: a) A intimação da parte exequente por meio de seu advogado, via DJEN, com prazo de dez (10) dias. b) Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, o arquivamento do feito. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
19/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70477834
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18/10/2023 08:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65243026
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65243026
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000588-23.2022.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA DESPACHO A citação da EXECUTADO: WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA foi devolvida com a informação de que não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão lavrada no ID Nº 59426088.
DETERMINO: a) Intime-se a parte EXEQUENTE: VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES , por seu advogado, via DJEN, para que se manifeste sobre a certidão citada acima, devendo fornecer o endereço atual da parte EXECUTADO: WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, de conformidade com o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95. b) Com a informação do endereço atual da parte RÉ, dê-se prosseguimento ao feito, designando a audiência de conciliação. c) Intime-se a parte EXEQUENTE: VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES, por seu advogado, via DJEN, para comparecer a audiência designada. d) Cite-se a parte EXECUTADO: WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA, no endereço informado, via correio, bem como, intime-se para comparecer à audiência designada. e) Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se concluso para sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
09/08/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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21/05/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 07:53
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
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02/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] Processo nº : 3000588-23.2022.8.06.0072 EXEQUENTE: VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: WENDEL JOSE PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Por ato ordinatório, com fundamento no Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/02/2021, encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) Intimar a promovente, por seu advogado, via DJEN, para se manifestar sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de ID 54774221, indicando o atual endereço da parte promovida, no prazo de 10(dez) dias.
Na intimação.
O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 17 de fevereiro de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/11/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
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22/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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