TJCE - 3000593-50.2021.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:19
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:02
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 19:07
Expedição de Alvará.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000593-50.2021.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA JOSEFA DE PONTE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA - CE34157 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A S E N T E N Ç A ( R e s o l u ç ã o d a I m p u g n a ç ã o a o C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a ) ( E x t i n ç ã o d a E x e c u ç ã o ) Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, formulada pelo exequido Bradesco Vida e Previdência S/A, sob a alegação de excesso de execução.
Instada a manifestar-se, a parte impugnada refutou as alegações do impugnante.
Este Juízo determinou a realização dos cálculos por servidor desta Unidade Judiciária. É o relatório.
Decido.
Não merece acolhimento a impugnação, tendo em vista que os cálculos realizados por este Juízo apurou o valor devido de acordo com os comandos da sentença de mérito do processo de conhecimento, situação não observada pelo impugnante.
Por outro lado, com o depósito do valor exequendo, considero satisfeita a dívida, devendo a execução ser extinta.
Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente por força do art. 52, da Lei nº 9.099/95: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação inserida em título executivo, conforme consta nas guias de depósitos apresentadas com a petição de impugnação, considerando ainda concordância da parte exequente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retro citado.
ANTE O EXPOSTO, deixo de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença ao tempo quando também declaro a extinção do processo de execução de sentença (cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto o feito seguira o rito da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se de logo alvará judicial em benefício do exequente, mas em nome do seu advogado, tendo em vista a autorização constante na procuração ad judicia.
Feito tudo, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 16 de fevereiro de 2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 01:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 01:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
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19/10/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 03:04
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2022 20:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
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14/09/2022 23:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 18:48
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/08/2022 23:59.
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21/07/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:15
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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21/05/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 18/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 23/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:51
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 23/03/2022 23:59:59.
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28/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 17:59
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:05
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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11/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 08:48
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2021 11:44
Expedição de Citação.
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16/08/2021 11:43
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:51
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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11/08/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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