TJCE - 3000297-24.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 02:25 Decorrido prazo de VANDERLEYA DE ALBUQUERQUE SOARES em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 02:25 Decorrido prazo de VANDERLEYA DE ALBUQUERQUE SOARES em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/02/2025. Documento: 136425314 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
 
 Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3000297-24.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Polo Ativo: VANDERLEYA DE ALBUQUERQUE SOARES Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc.
 
 Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça requerida pela parte autora, na forma da Lei.
 
 Cuida-se de ação pelo procedimento comum onde se discute contas individualizadas do PASEP e possíveis saques indevidos e/ou incorreção na forma de atualização monetária.
 
 Ocorre que, no dia 16 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria da Ministra Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no intuito de pacificar o entendimento e definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, afetou os Recursos Especiais relacionados nos autos do REsp 2162222/ PE, gerando o Tema Repetitivo 1300.
 
 Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, houve o sobrestamento de todos os feitos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia.
 
 Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido nos julgamentos dos supracitados recursos representativos da controvérsia.
 
 Certifique-se a adequação do assunto, para fazer constar "PASEP", conforme TPU nº 6042 do CNJ, promovendo a respectiva alteração, se for o caso. À secretaria para as providências necessárias junto ao Sistema Eletrônico.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral (CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito
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                                            20/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136425314 
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                                            19/02/2025 09:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136425314 
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                                            19/02/2025 09:29 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            17/02/2025 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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