TJCE - 0201298-93.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
28/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 07:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:03
Conclusos
-
18/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
27/06/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ADV: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA (OAB 31449/CE), ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP) - Processo 0201298-93.2024.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antonia Machado Bernardo GuerraB0 - REQUERIDO: B1Banco Inbursa S.a.B0 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, -
26/06/2025 08:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:26
Juntada de Informações
-
24/06/2025 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:02
Decorrido prazo
-
21/02/2025 19:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), Francisco Gustavo Muniz de Mesquita (OAB 31449/CE), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0201298-93.2024.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Machado Bernardo Guerra - Requerido: Banco Inbursa S.a. - Vistos em conclusão.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
Caso entenda pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o rol de testemunhas no prazo legal de quinze dias (§ 4º, do Art. 357 do Novo CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (Art. 451 do Novo CPC).
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Expedientes necessários.
Canindé (CE), 18 de fevereiro de 2025.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
20/02/2025 07:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Petição
-
25/11/2024 18:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:22
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 14:42
Tutela Provisória
-
06/09/2024 17:43
Conclusos
-
06/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:16
Juntada de Petição
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05/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 09:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:32
Conclusos
-
14/08/2024 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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