TJCE - 0621579-39.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MONICA MARIA MARQUES MATIAS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 25660719
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 25660719
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0621579-39.2025.8.06.0000 LITISCONSORTE: MONICA MARIA MARQUES MATIAS LITISCONSORTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA DECISÃO MONOCRÁTICA Atento à postulação de ID. 25180501, homologo o pleito de desistência formulado pela parte impetrante, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa definitiva no sistema. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM -
20/08/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25660719
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30/07/2025 22:08
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:32
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/05/2025 11:19
Mov. [60] - Concluso ao Relator
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22/05/2025 11:19
Mov. [59] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/05/2025 09:21
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00084282-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia Data: 22/05/2025 09:16
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22/05/2025 09:21
Mov. [57] - Expedida Certidão
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13/05/2025 14:17
Mov. [56] - Decorrendo Prazo
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13/05/2025 00:37
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 00:00
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/05/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3539
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12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621579-39.2025.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Itarema - Impetrante: Mônica Maria Marques Matias - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itarema - Custos legis: Ministério Público Estadual - Admito a competência a mim atribuída, na forma indicada na decisão de fls. 34/35.
Em consulta ao feito de origem, verifica-se que houve julgamento da ação pioneira, circunstância capaz de impactar, pelo menos em tese, a solução do presente writ, razão pela qual determino a prévia intimação da impetrante a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar seu interesse no prosseguimento desta lide constitucional.
Na sequência, tornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) - Advs: Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
09/05/2025 12:00
Mov. [53] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2025 11:48
Mov. [52] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/05/2025 11:48
Mov. [51] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/05/2025 15:48
Mov. [50] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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05/05/2025 22:36
Mov. [49] - Mero expediente
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05/05/2025 22:36
Mov. [48] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2025 14:27
Mov. [47] - Concluso ao Relator
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28/04/2025 14:27
Mov. [46] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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28/04/2025 14:07
Mov. [45] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | Motivo: Em cumprimento a decisao de pags. 34/36 Processo prevento: 0621101-31.2025.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUCENA SEGUNDO
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28/04/2025 10:18
Mov. [44] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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23/04/2025 00:42
Mov. [43] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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23/04/2025 00:42
Mov. [42] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2025 00:00
Mov. [41] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/04/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3526
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22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621579-39.2025.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Itarema - Impetrante: Mônica Maria Marques Matias - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itarema - Custos legis: Ministério Público Estadual - ISSO POSTO, para evitar nulidade processual, determino o imediato encaminhamento do presente Mandado de Segurança ao Setor Competente para que se proceda à redistribuição do feito por sorteio a um dos Desembargadores integrantes de uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte, em observância ao art. 17, I d do RITJCE, com a redação dada pelo Assento Regimental nº 02, de 05/10/2017 e art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunicações de estilo.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, dia e hora registrados no sistema.
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
16/04/2025 07:03
Mov. [40] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2025 20:38
Mov. [39] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/04/2025 20:38
Mov. [38] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/04/2025 20:38
Mov. [37] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/04/2025 20:08
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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15/04/2025 20:04
Mov. [35] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2025 10:57
Mov. [34] - Concluso ao Relator
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28/03/2025 10:57
Mov. [33] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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28/03/2025 10:46
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de pag. 29 Orgao Julgador: 62 - 2 Camara Direito Publico Relator: 1170 - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
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28/03/2025 08:28
Mov. [31] - Expedida Certidão
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27/03/2025 14:53
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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27/03/2025 13:44
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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27/03/2025 13:44
Mov. [28] - Mero expediente
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27/03/2025 13:44
Mov. [27] - Mero expediente
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24/03/2025 13:51
Mov. [26] - Concluso ao Relator
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24/03/2025 13:51
Mov. [25] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/03/2025 13:50
Mov. [24] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Mandado
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06/03/2025 08:52
Mov. [23] - Documento | Sem complemento
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24/02/2025 13:50
Mov. [22] - Mandado
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24/02/2025 13:50
Mov. [21] - Juntada de Mandado
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24/02/2025 13:50
Mov. [20] - Mandado cumprido com finalidade atingida
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24/02/2025 13:49
Mov. [19] - Documento | Sem complemento
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24/02/2025 00:01
Mov. [18] - Decorrendo Prazo
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20/02/2025 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 19/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3489
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19/02/2025 10:59
Mov. [16] - Decorrendo Prazo
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19/02/2025 08:41
Mov. [15] - Documento | Sem complemento
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621579-39.2025.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Itarema - Impetrante: Mônica Maria Marques Matias - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itarema - Não obstante o argumentos do impetrante, vislumbro a necessidade de cotejá-los aos do impetrado, posto que a cognição necessária ao meu pronunciamento acerca da medida liminar só será possível após o estabelecimento do contraditório.
Além do mais, uma decisão sobre a liminar, confunde-se com o mérito da presente demanda, assim, nesta oportunidade, caso favorável à requerente, iria acarretar praticamente a decisão final sobre o mérito desta ação.
Sendo assim e, em obediência aos termos dos artigos 7º e 12º da Lei nº 12.016/2009, determino que se adotem os seguintes procedimentos: I) Notifique-se a autoridade coatora, então impetrada, do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via da exordial apresentada junto com as cópias dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as devidas informações; II) Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, na pessoa do seu Procurador Geral, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito; Após retornem-me os autos conclusos.
Exmo.
Sr.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE) -
18/02/2025 13:36
Mov. [14] - Distribuição de Mandado | FABIO
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18/02/2025 07:46
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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18/02/2025 07:46
Mov. [12] - Expedição de Mandado (Normal)
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18/02/2025 07:46
Mov. [11] - Expedição de Ofício (Nomral)
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18/02/2025 07:09
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 15:18
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/02/2025 15:18
Mov. [8] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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14/02/2025 14:09
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Órgão Especial e Seções Cíveis
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14/02/2025 14:08
Mov. [6] - Mero expediente
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14/02/2025 14:08
Mov. [5] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2025 08:01
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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14/02/2025 08:01
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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14/02/2025 08:01
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 52 - Orgao Especial Relator: 1208 - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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14/02/2025 07:03
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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