TJCE - 0205875-93.2022.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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13/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135181699
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13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205875-93.2022.8.06.0117 MONITÓRIA (40) AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: COMERCIAL O REI DA CADEIRA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, intentada por Sicredi Ceará Centro Norte - Cooperativa de Crédito da Região Centro Norte do Ceará em face de Comercial O Rei da Cadeira Ltda.
Realizadas diversas tentativas de citação, essas restaram infrutíferas ante a não localização da parte (ID: 114121122, 114122740).
Em decisão de ID: 114122764, deferiu-se a citação por edital.
O promovido foi citado por edital (ID: 1141222772).
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial do réu ausente citado por edital, apresentou embargos monitório, manifestando-se por negação geral (ID: 135013507). É o relatório.
Passo a fundamentar.
Antecipo o julgamento, na forma do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
A parte promovida, incerto o seu paradeiro, foi citada por meio de edital.
A ampla defesa foi preservada, posto a nomeação e atuação da curadora especial.
No mérito, a curadora apresentou sua defesa por negativa geral sem qualquer prova robusta que afaste o direito do autor.
Não bastasse isso, as alegações da parte autora vêm também demonstradas pelos documentos que acompanham a petição inicial e comprovam a relação jurídica entre as partes (ID: 114123041/114123042) não impugnados.
Por outro lado, o ônus de demonstrar o pagamento do débito é do devedor, não havendo como impor-se ao autor o dever de produzir prova do não-pagamento.
Assim, não demonstrado pela parte ré o pagamento do débito ou qualquer outra causa extintiva do direito autoral, de rigor a procedência da demanda.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos monitórios e PROCEDENTE a ação monitória, ajuizada por Sicredi Ceará Centro Norte - Cooperativa de Crédito da Região Centro Norte do Ceará, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e condenando Comercial O Rei da Cadeira Ltda ao pagamento do valor de R$ 49.184,52, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Sobre o valor devido deverá incidir a correção monetária pelo índice previsto em contrato e os juros moratórios de 1% ao mês, os quais são devidos desde o vencimento da obrigação.
Custas pelo promovido.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135181699
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12/02/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135181699
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12/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 04:07
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 14:52
Mov. [77] - Mero expediente | Certifique a Secretaria a decorrencia do prazo do edital de citacao. Certificado, cumpra-se o despacho de fl. 164. Exp. Nec..
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04/10/2024 15:48
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 09:29
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01834613-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 09:00
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20/08/2024 14:45
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 12:01
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0290/2024 Teor do ato: Aguarde-se a decorrencia do prazo do edital de citacao. Decorrido o prazo e sem manifestacao da parte re, sigam os autos para manifestacao da curadora especial. Exp.
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15/08/2024 10:41
Mov. [72] - Certidão emitida
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22/07/2024 09:50
Mov. [71] - Mero expediente | Aguarde-se a decorrencia do prazo do edital de citacao. Decorrido o prazo e sem manifestacao da parte re, sigam os autos para manifestacao da curadora especial. Exp. Nec..
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11/07/2024 15:33
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 15:21
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01823558-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 15:08
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08/07/2024 17:05
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01823411-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 17:01
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27/06/2024 12:14
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 02:35
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0217/2024 Teor do ato: Edital de citacao expedido. Intime-se a parte autora da decisao de fls. 150/151 e para que comprove a publicacao do edital. Exp. Nec.. Advogados(s): Antonio Roque de
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24/06/2024 16:03
Mov. [65] - Certidão emitida
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18/06/2024 10:46
Mov. [64] - Mero expediente | Edital de citacao expedido. Intime-se a parte autora da decisao de fls. 150/151 e para que comprove a publicacao do edital. Exp. Nec..
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15/04/2024 08:29
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 11:05
Mov. [62] - Expedição de Edital
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08/04/2024 22:10
Mov. [61] - Certidão emitida
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15/03/2024 15:27
Mov. [60] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 13:20
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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21/02/2024 18:51
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01805222-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 18:20
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17/02/2024 05:42
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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12/02/2024 02:43
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 20:22
Mov. [55] - Certidão emitida
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09/02/2024 15:27
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que manifeste, no prazo de cinco dias, seu interesse no prosseguimento do feito, conforme estabelecido no artigo 485, 1 do Codigo de Processo Civil, sob pena de extincao
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06/02/2024 11:01
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 11:01
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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16/01/2024 00:15
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 02:21
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 15:54
Mov. [49] - Documento
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09/01/2024 14:09
Mov. [48] - Documento
-
09/01/2024 14:09
Mov. [47] - Certidão emitida
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01/12/2023 11:56
Mov. [46] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 17:51
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 17:38
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01838674-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 17:05
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16/11/2023 22:02
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 02:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que, se manifeste sobre a Certidao de Oficial de Justica de fl. 124. Expedientes Necessarios. Maracanau/CE, 20 de outubro de 2023. A
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13/11/2023 19:38
Mov. [41] - Certidão emitida
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23/10/2023 11:24
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que, se manifeste sobre a Certidao de Oficial de Justica de fl. 124. Expedientes Necessarios. Maracanau/CE, 20 de outubro de 2023.
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19/10/2023 12:41
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 12:39
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
17/10/2023 10:31
Mov. [37] - Certidão emitida
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17/10/2023 10:31
Mov. [36] - Documento
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26/07/2023 12:02
Mov. [35] - Ofício
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25/07/2023 17:26
Mov. [34] - Certidão emitida
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13/07/2023 11:39
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/07/2023 10:03
Mov. [32] - Expedição de Ofício
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11/07/2023 08:55
Mov. [31] - Certidão emitida
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03/07/2023 15:27
Mov. [30] - Mero expediente | " Visto em inspecao judicial anual " Oficie-se ao Juiz(a) Coordenador(a) da Coman, solicitando providencias no sentido de determinar a devolucao do mandado de fls. 115, devidamente cumprido. Exp. Necessarios.
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26/04/2023 17:19
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/04/2023 09:38
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/007064-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2023 Local: Oficial de justica - Clarissa Saraiva Saturnino
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20/04/2023 10:48
Mov. [27] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 96, expedindo-se mandado para o endereco informado as fls.109/110. Expedientes necessarios.
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18/04/2023 10:28
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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18/04/2023 10:28
Mov. [25] - Encerrar análise
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11/04/2023 18:15
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01810581-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 17:44
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11/04/2023 16:04
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/04/2023 atraves da guia n 117.1024108-60 no valor de 57,67
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11/04/2023 12:57
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1024108-60 - Custas Intermediarias
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03/04/2023 21:16
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
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31/03/2023 02:28
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0106/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto a certidao de fl. 100. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Antonio Roque de Albuqu
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30/03/2023 16:58
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/03/2023 10:04
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto a certidao de fl. 100. Expedientes Necessarios.
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27/02/2023 17:56
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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27/02/2023 17:56
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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30/01/2023 14:50
Mov. [15] - Certidão emitida
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30/01/2023 14:50
Mov. [14] - Documento
-
17/01/2023 10:16
Mov. [13] - Certidão emitida
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17/01/2023 10:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/01/2023 11:04
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/000375-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2023 Local: Oficial de justica - Frederico Ribeiro Magalhaes
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02/12/2022 11:31
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 16:34
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 18:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/11/2022 atraves da guia n 117.1022052-64 no valor de 54,46
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30/11/2022 17:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01838328-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 17:29
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30/11/2022 13:18
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1022052-64 - Custas Intermediarias
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24/11/2022 14:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/11/2022 atraves da guia n 117.1021740-16 no valor de 3.238,40
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10/11/2022 12:54
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios. Maracanau/C
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09/11/2022 16:53
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1021740-16 - Custas Iniciais
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04/11/2022 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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