TJCE - 3000689-60.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167986522
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167986522
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13/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167986522
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13/08/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161463627
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161463627
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Penhora on-line cumprida integralmente.
INTIME-SE a executada do bloqueio on-line realizado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC, seguindo-se o prazo de 15 (quinze) dias, para opor Embargos à Execução, conforme o art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Decorridos os prazos acima mencionados, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Dê-se ciência à parte exequente da penhora efetuada, intimando-a para os devidos fins. Eventual excesso bloqueado nos autos deve ser, de logo, liberado em favor da executada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
24/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161463627
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23/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/06/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135644138
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC.
Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135644138
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13/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135644138
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13/02/2025 04:59
Decorrido prazo de MARCOS MANOEL MENDONCA DE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:45
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 12:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126055157
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126055157
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 126055157
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16/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126055157
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16/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de TERESA FEITOSA NORONHA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 12:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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14/07/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 11:49
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 12:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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