TJCE - 0278216-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:52
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN APRIGIO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN APRIGIO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133765260
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13/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0278216-09.2024.8.06.0001 AUTOR: RAIMUNDA FATIMA DE OLIVEIRA BRITO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 2025-01-29 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133765260
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12/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133765260
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 131406658
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 131406658
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29/01/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131406658
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29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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09/11/2024 12:54
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 17:25
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 11:05
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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