TJCE - 0259824-89.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RODRIGUES BEZERRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de KATIANE ROSARIO RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIRTON REBOUCAS COSTA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135535002
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0259824-89.2022.8.06.0001 CLASSE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO [Rescisão / Resolução, Liminar, Tutela de Urgência, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARIA JOSE DE FREITAS LOPES COSTA, FRANCISCO MAIRTON REBOUCAS COSTA REU: KATIANE ROSARIO RODRIGUES, JULIO CEZAR RODRIGUES BEZERRA DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança ajuizada por Maria José de Freitas Lopes Costa e Francisco Mairton Rebouças Costa contra Katiane Rosario Rodrigues e Júlio Cezar Rodrigues Bezerra.
O processo encontra-se na fase de saneamento e organização, com o objetivo de facilitar e delimitar a atividade probatória (CPC, art. 357). É, portanto, o que passo a fazer.
Não existindo questões processuais pendentes e verificando que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
A questão central da lide reside na alegação dos autores de que os réus não cumpriram integralmente com as obrigações contratuais decorrentes do contrato de arrendamento do posto de combustível, ocasionando inadimplemento desde novembro de 2021.
Em decorrência disso, os autores pleiteiam a rescisão do contrato de arrendamento, o despejo dos réus e a cobrança de valores em atraso: alugueis atrasados, IPTU e multas contratuais.
Os réus contestam, argumentando que não cabem os valores cobrados e que o contrato envolve arrendamento mercantil, o que não se sujeita às disposições da Lei de Locações, além de alegarem dificuldades na atividade comercial que justificariam a revisão dos valores.
Os pontos controvertidos são: se há inadimplemento das obrigações contratuais por parte dos réus; se o contrato de arrendamento está sujeito às disposições da Lei de Locações, contestado pelos réus alegando que seria um arrendamento mercantil; se os valores cobrados pelos autores são devidos: alugueis, IPTU e multas contratuais; a validade da alegação dos réus de que as "luvas" no valor de R$ 70.000,00 deveriam ser compensadas com o débito em atraso.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: art. 23 da Lei 8.245/91, que trata das obrigações do locatário, incluindo pagamento pontual de aluguel e encargos; art. 47, inciso II do Código Civil de 2002, que dispõe sobre a rescisão contratual por inadimplemento; art. 22, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata das sanções aplicáveis pelo descumprimento contratual; Cláusulas 4.2.1, 4.4, 11.2 e demais pertinentes do contrato de arrendamento mencionado pelos autores e réus; e art. 369 do Código Civil sobre a compensação de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Distribuição do ônus de prova: a causa não possui peculiaridade apta a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, em que caberá à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito (inadimplemento contratual e valores devidos) e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (justificativas para inadimplemento e revisão dos valores).
Consoante os pontos controvertidos e a questão central da lide, denota-se que a presente demanda envolve exame de direito e fatos que podem ser comprovados por prova documental, apresentada pelas partes na petição inicial, contestação, réplica e outros, a questão de mérito dispensa a produção de provas em audiência, razão, pelo qual, indefiro o pedido de prova oral (ID 117585763).
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
No mesmo prazo, devem especificar, caso queiram, outras provas que ainda pretendem produzir.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - Minutar Sentença (art. 355 do CPC) Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135535002
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11/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135535002
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11/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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09/11/2024 04:15
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2024 15:42
Mov. [50] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/03/2024 08:12
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 001.1560283-44 no valor de 51,04
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14/03/2024 10:57
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1560283-44 - Custas Intermediarias
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13/03/2024 16:52
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01933029-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 15:28
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12/09/2023 12:29
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2023 14:18
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02296594-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 14:03
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30/08/2023 18:25
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02294611-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 18:13
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24/08/2023 21:56
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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23/08/2023 11:42
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 06:58
Mov. [41] - Documento Analisado
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16/08/2023 13:20
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 11:45
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
07/06/2023 15:18
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02108486-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/06/2023 14:56
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02/06/2023 13:10
Mov. [37] - Ofício
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15/05/2023 19:20
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
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12/05/2023 01:45
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 13:08
Mov. [34] - Documento Analisado
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10/05/2023 19:21
Mov. [33] - Mero expediente | R.H. Diante da peca contestatoria lancada as fls. 226/243 e documentos de fls. 244/309, determino a intimacao da parte autora, atraves de seu(s) advogado(s), por DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer replica a cont
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14/02/2023 18:09
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01877934-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/02/2023 17:48
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13/01/2023 13:19
Mov. [31] - Encerrar análise
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16/12/2022 10:52
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02572701-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/12/2022 10:31
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13/12/2022 14:54
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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12/12/2022 16:22
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02562332-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/12/2022 16:13
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09/12/2022 11:16
Mov. [27] - Encerrar documento - benefício
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08/12/2022 05:19
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2022 10:45
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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30/11/2022 15:05
Mov. [24] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02539320-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 30/11/2022 14:44
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25/11/2022 11:48
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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21/11/2022 20:25
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/11/2022 20:25
Mov. [21] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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17/11/2022 01:13
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 17:09
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02506388-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/11/2022 17:02
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26/10/2022 18:41
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/227315-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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26/10/2022 10:34
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/10/2022 20:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02446960-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/10/2022 19:58
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05/10/2022 19:22
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0943/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
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05/10/2022 08:06
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/10/2022 atraves da guia n 001.1399825-07 no valor de 54,46
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04/10/2022 17:26
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02420503-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/10/2022 16:55
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04/10/2022 15:18
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1399825-07 - Custas Intermediarias
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04/10/2022 01:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 18:26
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 17:34
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02372899-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/09/2022 17:22
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31/08/2022 10:47
Mov. [8] - Conclusão
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18/08/2022 20:54
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0840/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
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18/08/2022 12:21
Mov. [6] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.02307403-7 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 18/08/2022 12:14
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17/08/2022 01:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 17:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/08/2022 18:18
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 14:31
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2022 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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