TJCE - 0006532-96.2010.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:39
Transitado em Julgado em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:21
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES AMORIM em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0006532-96.2010.8.06.0001 Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Requerido EMBARGADO: RAIMUNDO NUNES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução ajuizados pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em face de RAIMUNDO NUNES DA COSTA, ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, EXPEDITO SOUSA DA SILVA, JOSÉ GOMES DE FREITAS, FRANCISCO RAIMUNDO XAVIER DE OLIVEIRA, ANASTÁCIO AGRELA DE CASTRO, ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, JONAS PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ MARIA RODRIGUES DE ABREU, ANATALÍCIO FERREIRA DA SILVA, ALFREDO CASTELO BRANCO, FRANCISCO TEIXEIRA FILHO, JOSÉ MARIA MELO, CARMÉLIA MODESTO DE ALENCAR, NAIRA AUGUSTA FERREIRA, RAIMUNDA APOLÔNIA COSTA, LUÍSA MUNIZ VIEIRA, ILA MARIA PAULA DE SOUSA, MARTA MARIA ARAÚJO e ZILDA FERREIRA DO NASCIMENTO, os quais requereram o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal a prever o efeito cascata na remuneração dos servidores, o que violaria a regra do art. 37, XIV, da CF e a jurisprudência do STF.
Os embargados apresentaram impugnação em ID. 37494642.
O Ministério Público, em parecer de ID. 37494563, deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda. É o relatório.
Decido.
Em petição de ID. 37494665, o Município de Fortaleza informou que o título judicial que embasou o pedido de cumprimento de sentença restou rescindido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme decisão prolatada na Ação Rescisória nº 0003538-35.2009.8.06.0000.
Assim, verifico a inexistência de pressuposto processual imprescindível à apreciação da ação, qual seja, o interesse de agir, uma vez que rescindido o título judicial exequendo, por violação literal ao texto legal expresso, não há interesse em discutir o quantum debeatur, considerando não subsistir qualquer pretensão a ser executada pelos embargados.
Cumpre dizer que o interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte buscar a jurisdição para alcançar a tutela pretendida e à capacidade desta jurisdição trazer-lhe utilidade, o que não ocorre no presente feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse de agir, a teor do art. 485, inciso VI, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, visto que não se pode atribuir a responsabilidade pela extinção processual a nenhuma das partes.
P.
R.
I.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza CE, 10 de fevereiro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 00:01
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/08/2022 14:09
Mov. [134] - Encerrar análise
-
16/03/2022 22:06
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01956244-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2022 21:33
-
14/03/2022 15:22
Mov. [132] - Conclusão
-
14/03/2022 13:02
Mov. [131] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
14/03/2022 13:00
Mov. [130] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
09/03/2022 17:49
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:45
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2021 03:32
Mov. [127] - Certidão emitida
-
14/10/2021 21:04
Mov. [126] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0463/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
-
14/10/2021 21:04
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0462/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
-
13/10/2021 11:34
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 11:34
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 10:48
Mov. [122] - Certidão emitida
-
13/10/2021 10:48
Mov. [121] - Documento Analisado
-
08/10/2021 17:25
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 14:14
Mov. [119] - Conclusão
-
27/08/2021 15:44
Mov. [118] - Certidão emitida
-
27/08/2021 15:44
Mov. [117] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
-
27/08/2021 15:42
Mov. [116] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [115] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [114] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [113] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [112] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [111] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [110] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [109] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [108] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [107] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [106] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [105] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [104] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [103] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [102] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [101] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [100] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [99] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [98] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [97] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [96] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [95] - Documento
-
27/08/2021 15:42
Mov. [94] - Documento
-
17/05/2021 18:38
Mov. [93] - Encerrar análise
-
05/03/2021 14:19
Mov. [92] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
04/03/2021 10:31
Mov. [91] - Documento Analisado
-
03/03/2021 09:39
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2021 12:31
Mov. [89] - Conclusão
-
24/02/2021 00:02
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2021 16:58
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01881686-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 16:19
-
31/10/2020 18:00
Mov. [86] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
23/10/2020 22:55
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0514/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
-
21/10/2020 15:23
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2020 13:36
Mov. [83] - Certidão emitida
-
20/10/2020 12:21
Mov. [82] - Documento Analisado
-
19/10/2020 16:14
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2020 12:11
Mov. [80] - Conclusão
-
21/07/2020 14:56
Mov. [79] - Certidão emitida
-
19/07/2020 11:49
Mov. [78] - Certidão emitida
-
19/07/2020 11:49
Mov. [77] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
-
19/07/2020 11:44
Mov. [76] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [75] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [74] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [73] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [72] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [71] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [70] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [69] - Documento
-
19/07/2020 11:44
Mov. [68] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [67] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [66] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [65] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [64] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [63] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [62] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [61] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [60] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [59] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [58] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [57] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [56] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [55] - Documento
-
19/07/2020 11:43
Mov. [54] - Documento
-
13/07/2020 09:55
Mov. [53] - Expedição de Ofício
-
09/07/2020 12:06
Mov. [52] - Certidão emitida
-
08/07/2020 10:22
Mov. [51] - Mero expediente: Vistos, Cumpra-se o pronunciamento judicial de fls. 139. Expedientes necessários.
-
08/07/2020 09:59
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/01/2020 12:28
Mov. [49] - Certidão emitida
-
08/01/2020 17:16
Mov. [48] - Julgamento em Diligência: R.H. Tendo em vista o lapso temporal em que o processo encontra-se no Setor de Contadoria, Oficie-se o referido setor, solicitando o retorno dos autos com os respectivos cálculos. Expedientes necessários. Fortaleza, 0
-
08/01/2020 14:25
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
09/07/2019 16:09
Mov. [46] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
08/07/2019 16:42
Mov. [45] - Mero expediente: R.H. Enviem-se os autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para que efetive os cálculos dos valores devidos de modo a se perquirir se houve ou não a prática do anatocismo nos cálculos apresentados pelos exequente
-
10/01/2019 00:08
Mov. [44] - Encerrar análise
-
06/12/2018 12:38
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
28/08/2018 15:47
Mov. [42] - Conclusão
-
19/06/2017 16:55
Mov. [41] - Concluso para Sentença
-
14/06/2017 20:08
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10280489-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2017 11:06
-
01/06/2017 08:27
Mov. [39] - Certidão emitida
-
22/05/2017 10:12
Mov. [38] - Certidão emitida
-
19/05/2017 10:47
Mov. [37] - Mero expediente: R.H.Enviem-se os autos com vistas ao Ministério Público.Expedientes necessários.Fortaleza, 19 de maio de 2017.
-
16/09/2015 15:20
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
-
24/07/2015 15:22
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
24/07/2015 15:21
Mov. [34] - Apensado: Apenso o processo 0044456-20.2005.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Servidores Inativos
-
23/07/2015 09:33
Mov. [33] - Mero expediente: Rh. Apense-se aos autos de nº0044456-20.2005.8.06.0001. Expediente necessário.
-
22/07/2015 09:25
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
22/07/2015 09:25
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 126
-
22/07/2015 09:25
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 126
-
21/07/2015 16:41
Mov. [29] - Certidão emitida
-
21/07/2015 13:26
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
23/03/2015 16:21
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/02/2015 10:10
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1147 Página: 547/548
-
11/02/2015 11:52
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2015 19:02
Mov. [24] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2015 17:04
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
02/02/2015 17:04
Mov. [22] - Ofício
-
14/11/2014 22:30
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/09/2014 11:42
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2014 17:30
Mov. [19] - Petição
-
10/09/2014 17:30
Mov. [18] - Documento
-
10/09/2014 17:27
Mov. [17] - Documento
-
10/09/2014 17:26
Mov. [16] - Documento
-
20/05/2014 15:44
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/01/2014 12:00
Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
23/06/2010 17:23
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2010 15:38
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2010 13:55
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO GABINETE. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2010 17:45
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2010 17:29
Mov. [6] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. WILSON F. AMORIM FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 474 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/04/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 13/05/2010 COM
-
01/02/2010 15:39
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO GABINETE. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2010 12:38
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2010 12:37
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2010 12:37
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2010 15:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Iana dos Santos Bandeira
Bruno A. Mesquita Automoveis - ME
Advogado: Lucas Ribeiro Guerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 01:33