TJCE - 3002292-14.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
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04/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2024 09:49
Processo Desarquivado
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30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/03/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:28
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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17/03/2023 05:16
Decorrido prazo de CORNELI GOMES FURTADO em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002292-14.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CORNELI GOMES FURTADO Endereço: Rua Gabriel Vasconcelos, S/N, Leste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CLAUDIO STELIO ANDRADE PORTELLA Endereço: Rodovia BR 222, Fazenda Rancho do Vaqueiro, Km 219, em frente ao posto Auto Sobral, Sinhá Saboia, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 Sentença Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com fundamento na emissão de cheque.
Pois bem.
Verifica-se que os cheques (ID n. 34043598) foram emitidos em 2020 e a presente ação somente foi proposta em dezembro de 2021.
Assim, mesmo considerando o prazo de apresentação (30 dias), ocorreu a prescrição dos cheques, perdendo, assim, a sua força executiva, nos termos do art. 59 da Lei do Cheque, que aponta o prazo de 6 (seis) meses como sendo o da prescrição, vejamos: "Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado".
Assim, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em razão da prescrição.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
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21/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2023 16:16
Declarada decadência ou prescrição
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29/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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05/07/2022 02:39
Decorrido prazo de CORNELI GOMES FURTADO em 04/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 19:57
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:07
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2022 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/03/2022 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:49
Audiência Conciliação redesignada para 03/05/2022 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:33
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/12/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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