TJCE - 0239682-64.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:05
Remessa
-
22/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:04
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 17:04
Certidão de Trânsito em Julgado
-
22/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:13
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:08
Decorrendo Prazo
-
12/06/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:06
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
30/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0239682-64.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antônio Gabriel do Nascimento Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/05/2025 16:35
Decorrendo Prazo
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:39
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
27/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
26/05/2025 22:10
Recurso Especial não admitido
-
28/04/2025 15:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:02
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
28/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:22
Decorrendo Prazo
-
26/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:36
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:30
Interposição de REsp/RE/RO
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:24
Juntada de Petição
-
24/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:44
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 03:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0239682-64.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antônio Gabriel do Nascimento Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA.
NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
COISA JULGADA.
ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
SÚMULA Nº 231 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 01.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DE FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL).
A DEFESA PLEITEIA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 02.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTO DE PEQUENO VALOR PRATICADO EM CONTEXTO DE CONTINUIDADE DELITIVA; E (II) A VIABILIDADE DE AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ PARA PERMITIR QUE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA REDUZA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 03.
O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO DEFINITIVA, TRANSITADA EM JULGADO, POR ESTE MESMO ÓRGÃO JULGADOR, QUE ENTENDEU PELA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO AO CASO CONCRETO; 04.
A SÚMULA Nº 231 DO STJ PERMANECE VIGENTE, VEDANDO A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 68 DO CP) EXIGE A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ABSTRATAMENTE PREVISTOS PARA O DELITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0239682-64.2022.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
11/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:54
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
10/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/02/2025 15:49
Mover Obj A
-
10/02/2025 15:49
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
04/02/2025 15:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
31/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Acórdão
-
28/01/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
28/01/2025 14:00
Julgado
-
24/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
17/01/2025 08:54
Inclusão em Pauta
-
17/01/2025 08:53
Para Julgamento
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 12:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
17/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Petição
-
17/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/11/2024 16:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/11/2024 15:41
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
06/11/2024 15:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
06/11/2024 14:44
Registrado para Retificada a autuação
-
06/11/2024 14:44
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271525-81.2021.8.06.0001
Fernando Henrique da Silva Carneiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 12:02
Processo nº 0271525-81.2021.8.06.0001
Delegacia da Crianca e do Adolescente (D...
Luiz Eduardo Martins
Advogado: Jacqueline Chaves Bessa Martins Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 16:55
Processo nº 3000741-57.2025.8.06.0167
Teresa Ribeiro do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 17:03
Processo nº 0202452-90.2022.8.06.0064
Luiz Claudio Rodrigues de Matos
Lena Maria da Costa
Advogado: Eliennay Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 11:36
Processo nº 0238668-79.2021.8.06.0001
Pedro Augusto Marinho Lopes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Francisco Olivando Paiva de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2021 15:36