TJCE - 0630473-38.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:11
Expedida Certidão de Arquivamento
-
04/04/2025 13:47
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
04/04/2025 13:47
Expedição de Documento
-
04/04/2025 13:47
Mover Objetos
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Documento
-
03/04/2025 08:44
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
03/04/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 08:44
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 08:44
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/04/2025 08:41
Juntada de Petição
-
03/04/2025 08:41
Expedição de Documento
-
11/03/2025 21:34
Expedição de Documento
-
13/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0630473-38.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: José Rolien Marques de Souza - Embargado: Hapvida Assistência Médica S/A - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
PRETENSÃO DE REFORMA.
DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, OS QUAIS JÁ FORAM ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE RECURSAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
POR MEIO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O RECORRENTE PRETENDE SEJAM SUPRIDOS SUPOSTOS VÍCIOS DE ERRO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SI INTERPOSTO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.2.
ADUZ O RECORRENTE QUE, AO HOMOLOGAR OS CÁLCULOS NO VALOR DE R$ 15.987,65 (QUINZE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), O MAGISTRADO PLANICIAL TERIA DESCONSIDERADO OS CONSECTÁRIOS DEVIDOS, QUAIS SEJAM, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E A VERBA HONORÁRIA DE 8% (OITO POR CENTO).3.
OCORRE QUE, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PROCESSO Nº 0015965-27.2010), FOI PROFERIDA DECISÃO SUPERVENIENTE, AOS 29/09/2024, POR MEIO DA QUAL, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O DOUTO MAGISTRADO DE PISO DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA ELABORAR NOVOS CÁLCULOS, DESTA VEZ FAZENDO INCIDIR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 8% (OITO POR CENTO), A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 526, DO CPC, NO QUANTUM DE 10% (DEZ POR CENTO) (FLS. 599-600).4.
COM ISSO, A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO TORNOU-SE PREJUDICADA, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 1.018, § 1º, DO CPC, IN VERBIS: ¿SE O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A DECISÃO, O RELATOR CONSIDERARÁ PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.¿ 5.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PREJUDICADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. . - Advs: Hercules Saraiva do Amaral (OAB: 13643/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
11/02/2025 07:37
Expedição de Documento
-
07/02/2025 21:42
Expedição de Documento
-
05/02/2025 23:09
Expedição de Documento
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Documento
-
23/12/2024 10:29
Expedição de Documento
-
23/12/2024 10:09
Expedição de Documento
-
13/12/2024 14:34
Expedição de Documento
-
13/12/2024 14:34
Expedição de Documento
-
11/12/2024 21:04
Juntada de Documento
-
28/11/2024 10:35
Conclusos
-
28/11/2024 10:31
Juntada de Petição
-
28/11/2024 10:31
Expedição de Documento
-
22/11/2024 00:47
Expedição de Documento
-
21/11/2024 18:51
Conclusos
-
19/11/2024 09:31
Expedição de Documento
-
13/11/2024 15:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
13/11/2024 10:13
Expedição de Documento
-
13/11/2024 09:18
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:42
Expedição de Documento
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição
-
07/11/2024 17:33
Expedição de Documento
-
29/10/2024 07:07
Expedição de Documento
-
26/09/2024 07:03
Expedição de Documento
-
25/09/2024 00:47
Expedição de Documento
-
23/09/2024 18:22
Expedição de Documento
-
23/09/2024 18:22
Redistribuído
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Documento
-
23/09/2024 03:08
Expedição de Documento
-
20/09/2024 15:16
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/09/2024 12:42
Expedição de Documento
-
18/09/2024 11:46
Juntada de Petição
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:18
Decorrendo Prazo
-
13/09/2024 01:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:17
Expedição de Documento
-
11/09/2024 10:00
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/09/2024 10:00
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
08/09/2024 00:36
Processo Encaminhado
-
08/09/2024 00:34
Processo Encaminhado
-
07/09/2024 20:07
Processo Encaminhado
-
07/09/2024 20:05
Processo Encaminhado
-
07/09/2024 00:31
Expedição de Documento
-
05/09/2024 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Documento
-
04/09/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
04/09/2024 09:00
Julgado
-
02/09/2024 23:06
Inclusão em Pauta
-
01/09/2024 07:52
Redistribuído
-
27/08/2024 22:31
Expedição de Documento
-
26/08/2024 23:04
Conclusos
-
26/08/2024 23:04
Expedição de Documento
-
26/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:18
Para Julgamento
-
22/08/2024 10:48
Processo Encaminhado
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Documento
-
18/08/2024 15:23
Conclusos
-
18/08/2024 15:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/08/2024 09:51
Juntada de Petição
-
17/08/2024 09:51
Juntada de Petição
-
17/08/2024 09:50
Expedição de Documento
-
08/08/2024 10:30
Expedição de Documento
-
08/08/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/08/2024 10:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/08/2024 20:41
Processo Encaminhado
-
07/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:38
Conclusos
-
06/08/2024 14:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/08/2024 14:22
Juntada de Petição
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Petição
-
06/08/2024 14:21
Expedição de Documento
-
25/07/2024 09:52
Juntada de Documento
-
16/07/2024 01:54
Decorrendo Prazo
-
16/07/2024 01:54
Expedição de Documento
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 07:36
Expedição de Documento
-
11/07/2024 18:24
Expedição de Documento
-
11/07/2024 18:04
Mover Objetos
-
11/07/2024 18:04
Mover Objetos
-
11/07/2024 17:06
Processo Encaminhado
-
11/07/2024 16:58
Tutela Provisória
-
05/07/2024 17:03
Conclusos
-
05/07/2024 17:03
Expedição de Documento
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05/07/2024 17:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
05/07/2024 16:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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