TJCE - 0630335-71.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:02
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/04/2025 17:05
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
02/04/2025 17:05
Expedição de Documento
-
02/04/2025 17:05
Mover Objetos
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:19
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
02/04/2025 16:19
Baixa Definitiva
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02/04/2025 16:18
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 16:18
Transitado em Julgado
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02/04/2025 16:18
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/03/2025 21:34
Expedição de Documento
-
13/02/2025 01:58
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0630335-71.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Iguatu - Agravante: Jessica S.
Alves Construções e Serviços ME - Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Nordeste do Brasil - ASABNB - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS VIA SISTEMA RENAJUD.
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO.
BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
MEDIDA EXCESSIVAMENTE GRAVOSA.
SUFICIÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A PESQUISA DE BENS E PENHORA ELETRÔNICA NO SISTEMA RENAJUD COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À EMPRESA EXECUTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CINGE-SE EM ANALISAR SE É DEVIDA A REFORMA DA DECISÃO QUE IMPÔS RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE VEÍCULOS PENHORADOS VIA SISTEMA RENAJUD, CONSIDERANDO: (I) A ESSENCIALIDADE DOS BENS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA EXECUTADA; E (II) A SUFICIÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS, EM SUA MAIORIA CAMINHÕES E UTILITÁRIOS, REPRESENTA MEDIDA EXCESSIVAMENTE ONEROSA À ATIVIDADE EMPRESARIAL DA CONSTRUTORA AGRAVANTE, COM RISCO À SUA PERPETUAÇÃO.4.
A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS JÁ CONSTITUI MEDIDA SUFICIENTE PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO CREDITÓRIA, SENDO DESNECESSÁRIO O EMBARAÇO À CIRCULAÇÃO DOS BENS PENHORADOS.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR . - Advs: Jessica Souza Alves (OAB: 30163/CE) - Vasques Advogados Associados S/S (OAB: 730/CE) - Eugênio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) -
11/02/2025 07:37
Expedição de Documento
-
10/02/2025 19:35
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/02/2025 19:35
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
08/02/2025 18:52
Expedição de Documento
-
07/02/2025 23:07
Processo Encaminhado
-
06/02/2025 07:57
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Documento
-
05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
05/02/2025 09:00
Julgado
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28/01/2025 23:42
Conclusos
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28/01/2025 23:42
Expedição de Documento
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:42
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:42
Juntada de Petição
-
24/01/2025 09:41
Expedição de Documento
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23/01/2025 07:39
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 07:37
Para Julgamento
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16/01/2025 18:29
Processo Encaminhado
-
16/01/2025 12:10
Juntada de Documento
-
07/10/2024 09:06
Expedição de Documento
-
07/10/2024 09:05
Redistribuído
-
13/09/2024 08:16
Expedição de Documento
-
13/09/2024 08:16
Redistribuído
-
05/08/2024 12:12
Conclusos
-
05/08/2024 12:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/08/2024 12:03
Juntada de Petição
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Documento
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16/07/2024 01:54
Decorrendo Prazo
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16/07/2024 01:54
Expedição de Documento
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16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 09:34
Juntada de Documento
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12/07/2024 07:35
Expedição de Documento
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11/07/2024 18:09
Expedição de Documento
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11/07/2024 18:06
Mover Objetos
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11/07/2024 18:06
Mover Objetos
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11/07/2024 17:15
Processo Encaminhado
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11/07/2024 16:18
Tutela Provisória
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05/07/2024 17:26
Conclusos
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05/07/2024 17:26
Expedição de Documento
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05/07/2024 16:26
Distribuído
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03/07/2024 21:04
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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