TJCE - 0200638-84.2023.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169790553
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169790553
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0200638-84.2023.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO ELIELTON MENEZES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante do teor da certidão de ID nº 169756893, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte promovida para fins de cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, ficando advertida de que, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas de diligência da expedição da carta de citação/mandado por oficial de justiça/expedição de carta precatória, sob pena de extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). PACAJUS/CE, 20 de agosto de 2025. TIAGO LUNA ALMEIDA Técnico Judiciário -
28/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169790553
-
28/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/08/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:08
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164773370
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164773370
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0200638-84.2023.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO ELIELTON MENEZES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que recolha as custas referentes à diligência de oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a expedição do mandado de busca e apreensão requerido por meio da petição de ID 163739830. PACAJUS/CE, 11 de julho de 2025. CARLOS ANDRE ROCHA Técnico(a) Judiciário(a) -
11/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164773370
-
11/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161336948
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161336948
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0200638-84.2023.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FRANCISCO ELIELTON MENEZES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda a secretaria com as necessárias retificações no cadastro das partes, tendo em vista a substituição processual deferida pelo despacho de ID nº 155706150.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, deverá se manifestar sobre a decisão de ID nº 134026244, sob pena de extinção. PACAJUS/CE, 23 de junho de 2025. TIAGO LUNA ALMEIDA Técnico Judiciário -
30/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161336948
-
30/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155706150
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155706150
-
26/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155706150
-
23/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Citação em 14/02/2025. Documento: 134026244
-
13/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS 0200638-84.2023.8.06.0136 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO ELIELTON MENEZES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 97055489 o banco autor requereu o arquivamento provisório do processo ou, subsidiariamente, a suspensão do feito, uma vez não localizado o endereço do promovido.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
As medidas pleiteadas pela parte autora são incompatíveis com o rito previsto no Decreto Lei nº 911/69, portanto, indefiro os pedidos de arquivamento provisório e de suspensão do feito.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de citação, sob pena de extinção do feito, por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC), ou, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Expedientes necessários.
Pacajus, data da assinatura no sistema.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134026244
-
12/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134026244
-
31/01/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:04
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/04/2024 12:41
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01802337-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 12:06
-
26/02/2024 12:07
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
23/02/2024 10:33
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2024 10:32
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
02/02/2024 21:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
-
01/02/2024 02:39
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0048/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidao de Oficial de Justica a pag. 161 e requerer o que entender de direito. Expedientes nec
-
31/01/2024 14:13
Mov. [12] - Certidão emitida
-
30/01/2024 09:32
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidao de Oficial de Justica a pag. 161 e requerer o que entender de direito. Expedientes necessarios.
-
23/10/2023 15:35
Mov. [10] - Certidão emitida
-
23/10/2023 15:35
Mov. [9] - Documento
-
09/10/2023 08:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
29/09/2023 15:33
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01807228-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2023 15:20
-
13/08/2023 00:57
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/08/2023 16:29
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/003065-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2023 Local: Oficial de justica - RAMON PORTELA RAMOS
-
02/08/2023 13:08
Mov. [4] - Certidão emitida
-
28/07/2023 10:06
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 14:30
Mov. [2] - Conclusão
-
21/07/2023 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000028-38.2025.8.06.0117
Leonardo Mota Brasil Coelho
Municipio de Maracanau
Advogado: Leandro de SA Coelho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 09:45
Processo nº 0225846-53.2024.8.06.0001
Edilson Martins Rodrigues Neto
Mrv Mrl Gran Felicita Incorporacoes Spe ...
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2024 16:00
Processo nº 0225846-53.2024.8.06.0001
Edilson Martins Rodrigues Neto
Mrv Mrl Gran Felicita Incorporacoes Spe ...
Advogado: George Piauilino Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 13:07
Processo nº 3000356-87.2022.8.06.0176
Banco Bradesco S.A.
Carlos Alberto da Silva Gomes
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 13:26
Processo nº 3000356-87.2022.8.06.0176
Carlos Alberto da Silva Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 16:58