TJCE - 0255497-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134798758
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11/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0255497-33.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: ITALO CASTRO MAIA SENTENÇA Vistos e examinados.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora, no curso regular do processo, manifesta ao Id. 128917472 desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo assim a desistência da demanda. Considerando que sequer a citação foi realizada, desnecessária a concordância formal do demandado para o deferimento do presente pedido de desistência, à luz do teor do § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil. Assim, ante a regularidade do pleito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor e consequentemente declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, objeto da demanda, via sistema RENAJUD, tendo em vista não constar nos autos comprovação de nenhum bloqueio realizado judicialmente.
A desistência da ação, ainda que anteriormente à citação, não desonera a parte autora do pagamento das custas.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 866.036). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a incidirem sobre o valor da causa, porém, já recolhidas quando do ajuizamento da ação. Sem honorários, tendo em vista a não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134798758
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10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134798758
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07/02/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 22:05
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 08:00
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356078-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 07:50
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24/09/2024 15:38
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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09/09/2024 09:01
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02305360-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 08:32
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27/08/2024 16:08
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/08/2024 atraves da guia n 001.1605713-91 no valor de 2.237,15
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16/08/2024 11:39
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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16/08/2024 11:39
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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16/08/2024 07:20
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/08/2024 07:16
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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06/08/2024 08:08
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605716-34 no valor de 60,37
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30/07/2024 15:57
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2024 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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