TJCE - 0207166-59.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 09:45
Alterado o assunto processual
-
30/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 22/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:02
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY MOURA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158655909
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158655909
-
04/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158655909
-
04/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155636081
-
24/05/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155636081
-
23/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0207166-59.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ISAIAS DE ALMEIDA ALEXANDRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO RODNEY MOURA DOS SANTOS - CE33843 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO - PB12934 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 155506284 : " Desse modo, recebo os embargos posto que tempestivos, contudo no mérito nego-lhes provimento, em razão dos argumentos expostos acima. Por oportuno, no que diz respeito aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, de fato, o embargado solicitou o restabelecimento do auxílio acidente.
Como se trata de um benefício resultante de um acidente de trabalho, o embargante adiantou o pagamento dos honorários do médico perito.
O assunto abordado nos presentes embargos foi discutido no Tema 1.044, em um recurso repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 21/10/2021.
Foi estabelecida a seguinte tese: "Nos casos de ações envolvendo acidentes de trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS serão considerados despesas do Estado quando a parte autora, beneficiária da isenção de custas prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91, for sucumbente." Como o pedido do autor foi considerado improcedente e ele é beneficiário da justiça gratuita, a sentença deveria ter incluído a determinação de que o Estado do Ceará reembolsasse o valor adiantado pelo INSS referente aos honorários periciais.
Assim, retifico o dispositivo da sentença para que na parte sobre honorários conste o seguinte teor: Determino que o Estado do Ceará reembolse o valor gasto pelo INSS no pagamento dos honorários do médico perito, conforme a tese jurídica estabelecida no julgamento do Tema 1.044 do STJ." Publique-se e intimem-se as partes(autor e promovido).
CAUCAIA/CE, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
22/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155636081
-
22/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY MOURA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY MOURA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135886871
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135886869
-
14/02/2025 13:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY MOURA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
AUTOR Recebidos hoje. Intime-se o INSS para que, caso queira, apresente suas contrarrazões ao recurso de embargos de declaração interpostos pelo autor, no prazo de 10 dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração, tanto do autor, quanto do promovido. Cumpra-se. Caucaia-CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135886871
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135886869
-
13/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135886871
-
13/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135886869
-
13/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132970372
-
22/01/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132970372
-
22/01/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY MOURA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124710298
-
13/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124710298
-
12/11/2024 18:37
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124710298
-
12/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:22
Juntada de laudo pericial
-
23/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:03
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
03/09/2024 14:15
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
29/08/2024 11:24
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:03
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
23/08/2024 14:02
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
17/08/2024 05:15
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01832858-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 14:21
-
15/08/2024 00:03
Mov. [51] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/08/2024 15:40
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2024 14:54
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01832395-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 14:45
-
13/08/2024 14:54
Mov. [48] - Certidão emitida
-
13/08/2024 14:54
Mov. [47] - Documento
-
05/08/2024 00:29
Mov. [46] - Certidão emitida
-
03/08/2024 00:20
Mov. [45] - Certidão emitida
-
30/07/2024 10:10
Mov. [44] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
29/07/2024 22:33
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
29/07/2024 08:53
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2024 02:23
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 17:45
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01829682-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 17:14
-
25/07/2024 12:57
Mov. [39] - Certidão emitida
-
25/07/2024 12:55
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 23:02
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 13:21
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/018437-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
-
23/07/2024 12:23
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 11:26
Mov. [34] - Expedição de Carta | INTIMAR
-
23/07/2024 11:17
Mov. [33] - Certidão emitida
-
12/07/2024 11:48
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 10:11
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
04/07/2024 10:08
Mov. [30] - Documento
-
26/06/2024 14:08
Mov. [29] - Documento
-
25/06/2024 10:57
Mov. [28] - Mero expediente | Determino a intimacao
-
25/06/2024 08:29
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
25/06/2024 08:29
Mov. [26] - Documento
-
20/06/2024 15:25
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 13:55
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
20/06/2024 13:55
Mov. [23] - Documento
-
22/04/2024 10:48
Mov. [22] - Decurso de Prazo | que decorreu o prazo legal e a parte requerida nada foi apresentado ou requerido
-
15/04/2024 05:04
Mov. [21] - Certidão emitida
-
11/04/2024 11:17
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2024 20:41
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813153-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 20:08
-
07/04/2024 15:13
Mov. [18] - Certidão emitida
-
05/04/2024 23:03
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
-
04/04/2024 02:29
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 12:38
Mov. [15] - Certidão emitida
-
28/03/2024 12:07
Mov. [14] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 14:03
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/03/2024 23:35
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2024 18:22
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01810024-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/03/2024 18:00
-
28/02/2024 11:36
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
-
21/02/2024 13:28
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2024 00:02
Mov. [8] - Certidão emitida
-
20/02/2024 17:50
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805920-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/02/2024 17:40
-
15/02/2024 11:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/02/2024 10:29
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando o decurso do prazo de citacao.
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15/02/2024 10:26
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 17:32
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro os beneficios da gratuidade judiciaria em favor da parte autora. Cite-se a parte promovida da presente demanda (prazo: 30 dias uteis).
-
10/12/2023 23:30
Mov. [2] - Conclusão
-
10/12/2023 23:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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