TJCE - 0001026-72.2000.8.06.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:27
Remessa
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09/04/2025 19:27
Baixa Definitiva
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09/04/2025 19:20
Baixa Definitiva
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09/04/2025 19:15
Transitado em Julgado
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09/04/2025 19:15
Transitado em Julgado
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09/04/2025 19:15
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/04/2025 18:44
Expedição de Documento
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06/03/2025 21:16
Expedição de Documento
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14/02/2025 11:14
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 11:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001026-72.2000.8.06.0169 - Apelação Criminal - Tabuleiro do Norte - Apelante: Lúcio Silva Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL).
PLEITO ABSOLUTÓRIO DA DEFESA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA.
FRAGILIDADE DE CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO.
DÚVIDA RAZOÁVEL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
RECURSO DE APELAÇÃO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A AUTORIA DA PRÁTICA DELITIVA.2.
AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, TENDO A IMPUTAÇÃO RECAÍDO SOBRE ELE APENAS POR MEIO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ENTÃO CORRÉU, QUE CONFESSOU A VENDA DO OBJETO ROUBADO A TERCEIROS, TRANSFERINDO, SEM COMPROVAÇÃO, A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DO ROUBO, AO APELANTE. 3.
NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O ATO CRIMINOSO TENHA SIDO PRATICADO PELO RÉU, A NÃO SER O TESTEMUNHO DE PESSOAS QUE NÃO PRESENCIARAM O CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA, OU SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE PUDESSE INDICAR A AUTORIA.. 4.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Francisco Alan Aníbal de Oliveira (OAB: 31496/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/02/2025 12:49
Mover Objetos
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12/02/2025 12:49
Expedição de Documento
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12/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/02/2025 12:47
Expedição de Documento
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12/02/2025 12:43
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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12/02/2025 12:43
Mover Objetos
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10/02/2025 15:45
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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06/02/2025 13:54
Expedição de Documento
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06/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 10:43
Juntada de Documento
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04/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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04/02/2025 14:00
Julgado
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29/01/2025 11:34
Conclusos
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29/01/2025 11:34
Expedição de Documento
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28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 22:39
Expedição de Documento
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24/01/2025 12:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2025 12:00
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2025 11:51
Inclusão em Pauta
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24/01/2025 11:49
Para Julgamento
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16/12/2024 12:38
Processo Encaminhado
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16/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:07
Conclusos
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10/12/2024 08:19
Processo Encaminhado
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09/12/2024 21:55
Juntada de Documento
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25/10/2024 11:05
Conclusos
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:52
Expedição de Documento
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02/10/2024 10:42
Juntada de Petição
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02/10/2024 10:42
Juntada de Petição
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02/10/2024 10:42
Expedição de Documento
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18/09/2024 01:04
Mover Objetos
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18/09/2024 01:04
Expedição de Documento
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17/09/2024 23:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/09/2024 15:23
Juntada de Petição
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16/09/2024 15:23
Expedição de Documento
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13/09/2024 01:57
Decorrendo Prazo
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13/09/2024 01:57
Expedição de Documento
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13/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 17:20
Juntada de Petição
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12/09/2024 17:20
Expedição de Documento
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11/09/2024 14:45
Expedição de Documento
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11/09/2024 14:43
Mover Objetos
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11/09/2024 14:43
Expedição de Documento
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09/09/2024 16:29
Expedição de Documento
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28/08/2024 17:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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28/08/2024 16:39
Registro Processual
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28/08/2024 16:39
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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