TJCE - 0201015-30.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169602089
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169602089
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26/08/2025 02:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169602089
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169602089
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0201015-30.2024.8.06.0133 Promovente: IZALINA MAGALHAES DE SOUSA OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 165663514 a parte exequente requereu de cumprimento de sentença.
O executado, em petição de ID 169183822, informou o cumprimento da obrigação.
A parte exequente requereu, em petição de ID 169555095, a expedição de alvará.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados em ID 169184875 para transferência dos valores depositados à conta informada em ID 169555095, observados os poderes de ID 124642187.
Intime-se a parte executada para pagamento das custas processuais de ID169599504, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Ausente interesse recursal de ambas as partes, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e expeça-se alvará.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas/CE, 19 de agosto de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169602089
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25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169602089
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25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 166157449
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166157449
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0201015-30.2024.8.06.0133 Promovente: IZALINA MAGALHAES DE SOUSA OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Proceda-se ao cálculo das custas judiciais e a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 23 de julho de 2025. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz - Em respondência -
24/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166157449
-
23/07/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 10:47
Juntada de decisão
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30/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2025 08:29
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 16/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138458763
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138458763
-
14/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138458763
-
12/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135308809
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135308809
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135308809
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135308809
-
10/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135308809
-
10/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135308809
-
10/02/2025 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132433397
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132433397
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132433397
-
16/01/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132433397
-
15/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 19:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126169726
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126169726
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21/11/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126169726
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11/11/2024 21:27
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 21:12
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
07/11/2024 11:19
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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03/11/2024 16:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01807413-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/11/2024 16:40
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11/10/2024 15:31
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2024 20:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:37
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 23:49
Mov. [9] - Certidão emitida
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04/10/2024 15:38
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 14:36
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2024 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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27/09/2024 13:47
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/09/2024 13:43
Mov. [5] - Documento
-
20/09/2024 09:14
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2024 16:40
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01806409-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/09/2024 16:07
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30/08/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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