TJCE - 0276400-31.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 05:55
Decorrendo Prazo
-
09/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:31
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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02/08/2025 08:24
Decorrendo Prazo
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31/07/2025 18:19
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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31/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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25/07/2025 18:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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25/07/2025 17:35
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 10:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:25
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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07/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:27
Decorrendo Prazo
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09/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:53
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição
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06/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:22
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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07/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:17
Interposição de REsp/RE/RO
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07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/04/2025 13:50
Juntada de Petição
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06/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/04/2025 16:30
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Juntada de Acórdão
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10/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:39
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:14
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 11:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0276400-31.2020.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelante: Antonio Marcelo da Costa Silva - Apelante: Kleyson Ferreira - Apelado: Antonio Marcelo da Costa Silva e - Apelado: Kleyson Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E PELA DEFESA DOS RÉUS ANTÔNIO MARCELO DA COSTA SILVA E KLEYSON FERREIRA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E OS ABSOLVEU DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL).
O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO, AO PASSO QUE A DEFESA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE OS RÉUS DEVEM SER CONDENADOS PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ANTE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TINHAM CIÊNCIA DA ADULTERAÇÃO; E (II) DETERMINAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA OU SE CABE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A POSSE DO VEÍCULO COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS GERA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABENDO AOS RÉUS COMPROVAR A REGULARIDADE DA POSSE, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIRAM.4.
A EXPRESSÃO ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿ CONTIDA NO ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL EVIDENCIA QUE O CRIME ADMITE O DOLO EVENTUAL, BASTANDO QUE OS RÉUS CONDUZISSEM VEÍCULO COM SINAIS ADULTERADOS DE FORMA QUE DEVERIAM TER CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE.5.
A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E A CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DOS RÉUS CORROBORAM A TESE ACUSATÓRIA, EVIDENCIANDO O DOLO NA CONDUTA DE CONDUZIR VEÍCULO ADULTERADO.6.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA ESTÃO COMPROVADAS POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS, INCLUINDO DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, BEM COMO DOCUMENTOS DE APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO.7.
SALIENTE-SE QUE, EM SE TRATANDO DE CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AGENTE TINHA CIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DA COISA PODE SER DEDUZIDA DE CONJECTURAS OU CIRCUNSTÂNCIAS EXTERIORES, OU SEJA, DO COMPORTAMENTO AB EXTERNO, DO MODUS OPERANDI, UMA VEZ QUE, NÃO SE PODENDO PENETRAR NO FORO ÍNTIMO DO AGENTE, NÃO HÁ COMO AFERIR-SE O DOLO DE MANEIRA DIRETA OU POSITIVA. (TACRSP - RJDTACRIM 35/285-6).8.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, UMA VEZ QUE, TRATANDO-SE DE CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, A APREENSÃO DA RES EM PODER DO AGENTE RECAI SOBRE ESTE A PRESUNÇÃO DE SER O AUTOR DO DELITO, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA PROVA, O QUAL OS ACUSADOS NÃO SE DESINCUMBIRAM.IV.
DISPOSITIVO 9.
RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0276400-31.2020.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO PARQUET, BEM COMO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS ANTÔNIO MARCELO DA COSTA SILVA E KLEYSON FERREIRA.
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/02/2025 12:48
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/02/2025 12:42
Mover Obj A
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12/02/2025 12:42
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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12/02/2025 12:42
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/02/2025 15:45
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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06/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:51
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 12:19
Juntada de Acórdão
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04/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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04/02/2025 14:00
Julgado
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31/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:52
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/01/2025 11:45
Inclusão em Pauta
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27/01/2025 11:44
Para Julgamento
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27/01/2025 10:01
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:32
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 21:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 21:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/01/2025 07:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/01/2025 07:30
Juntada de Petição
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10/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/11/2024 21:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/11/2024 18:40
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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16/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/11/2024 18:11
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/10/2024 11:10
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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21/10/2024 10:54
Registrado para Retificada a autuação
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21/10/2024 10:54
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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