TJCE - 0206412-89.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167583712
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167583712
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583712
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583712
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583712
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167583712
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0206412-89.2022.8.06.0117 Promovente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Promovido: SIMONE DE LIMA ARAUJO DESPACHO Autos recebidos do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado. Verifique a Secretaria a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceda-se a intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC ou certifique-se a inexistência de custas pendentes de recolhimento. Após, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação e não havendo custas pendentes de recolhimento, arquive-se.
Maracanaú/CE, 5 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
05/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167583712
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05/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167583712
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05/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:26
Juntada de relatório
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03/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 08:07
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138135248
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11/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MESSAGE ARRAES DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138135248
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0206412-89.2022.8.06.0117 Promovente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Promovido: SIMONE DE LIMA ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação.
Maracanaú/CE, 10 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/03/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138135248
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10/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135319228
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135319227
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, na forma do art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo o erro material constante da sentença de ID 135201118, para que se destaque que no feito não há condenação em honorários, ante a não apresentação de defesa. Por via de consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de título hábil a amparar a pretensão executiva. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135319228
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135319227
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10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135319228
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10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135319227
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10/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:16
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/02/2025 13:55
Mov. [44] - Certidão emitida
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07/02/2025 13:36
Mov. [43] - Reativação | PARA MIGRACAO
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05/12/2024 17:06
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01841291-6 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 05/12/2024 16:54
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09/04/2024 14:58
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/04/2024 14:58
Mov. [40] - Definitivo
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09/04/2024 14:58
Mov. [39] - Definitivo
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09/04/2024 14:57
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2024 14:55
Mov. [37] - Certidão emitida
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09/04/2024 14:54
Mov. [36] - Certidão emitida
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06/04/2024 10:55
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 22:16
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 21:03
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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06/02/2024 22:03
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 12:43
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 14:56
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se o requerido/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentenca as disposicoes do art. 524 do CPC, notadamente quanto a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do cre
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24/08/2023 15:47
Mov. [29] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 12:51
Mov. [28] - Conclusão
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08/08/2023 12:50
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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04/08/2023 16:30
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01825123-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/08/2023 16:06
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10/07/2023 22:47
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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10/07/2023 09:50
Mov. [24] - Certidão emitida
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07/07/2023 12:30
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 12:50
Mov. [22] - Informação
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06/07/2023 11:37
Mov. [21] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 17:38
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01820458-1 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 30/06/2023 17:36
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26/06/2023 13:11
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 19:30
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/06/2023 19:29
Mov. [17] - Documento
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14/06/2023 13:04
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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07/06/2023 16:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01817433-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 16:08
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28/04/2023 00:09
Mov. [14] - Mero expediente | Diante da previsao contida no art. 191 do Provimento n 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justica-CE, aguarde-se mais 30 dias pelo retorno do mandado de pag. 48. Nao havendo resposta apos esse prazo, oficie-se a COMAN solicitan
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26/04/2023 09:53
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 09:32
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/003039-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Karlla Rodrigues Celestino
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22/02/2023 18:27
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 09:25
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 22:28
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0729/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 12:01
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0729/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, 290). Advogados
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09/12/2022 18:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/12/2022 atraves da guia n 117.1022137-98 no valor de 3.238,40
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09/12/2022 18:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/12/2022 atraves da guia n 117.1022138-79 no valor de 54,46
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09/12/2022 11:28
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, 290).
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08/12/2022 08:33
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1022138-79 - Custas Intermediarias
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08/12/2022 08:29
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1022137-98 - Custas Iniciais
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06/12/2022 15:29
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2022 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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