TJCE - 0284083-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172209054
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0284083-80.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral, Registro de Empresa] REQUERENTE: MARIA KATIANE DE SOUSA MOREIRA REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO CEARA, FEDERICO JOSE PENALVER DUSMET DESPACHO R.h.
Compulsando os autos, verifico que, conforme informações de AR devolvido (ID nº 137679569), não foi concretizada a citação do promovido FEDERICO JOSÉ PENALVER DUSMET.
Sendo assim, converto o feito em julgamento, determinando a manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172209054
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172209054
-
05/09/2025 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138808092
-
14/03/2025 04:41
Decorrido prazo de LEILA LOPES FELIX em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138808092
-
13/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138808092
-
13/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 09:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 132246197
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0284083-80.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral, Registro de Empresa] REQUERENTE: MARIA KATIANE DE SOUSA MOREIRA REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO CEARA, FEDERICO JOSE PENALVER DUSMET DESPACHO Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
A ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
Ressalte-se, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54, Lei nº 9.099/95).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato vêm aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, hei por bem deliberar sobre o pedido de tutela provisória de urgência somente após a manifestação específica sobre tal pedido pela(s) parte(s) promovida(s).
CITE-SE a Junta Comercial do Estado do Ceará, via sistema/portal, e FEDERICO JOSE PENALVER DUSMET , via carta com AR, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30 (trinta) dias e 15 (quinze) dias, respectivamente, e sem prejuízo, INTIME(M)-SE o(s) requerido(s) ao fito de que manifeste(m)-se especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 132246197
-
13/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132246197
-
13/02/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:41
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 16:41
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 16:41
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 15:34
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/12/2024 23:43
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/12/2024 15:20
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
11/12/2024 15:20
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
06/12/2024 18:36
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 09/12/2024 Numero do Diario: 3448
-
05/12/2024 01:45
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2024 Teor do ato: Ante o exposto, declino da competencia para Julgar o presente feito em razao da natureza juridica de autarquia estadual da primeira re. Determino a redistribuicao do f
-
27/11/2024 09:28
Mov. [3] - Outras Decisões | Ante o exposto, declino da competencia para Julgar o presente feito em razao da natureza juridica de autarquia estadual da primeira re. Determino a redistribuicao do feito a um dos Juizos da Fazenda Publica.
-
21/11/2024 08:08
Mov. [2] - Conclusão
-
21/11/2024 08:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0222879-40.2021.8.06.0001
Helena Freitas de SA
Icatu Seguros S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2021 16:18
Processo nº 0222879-40.2021.8.06.0001
Icatu Seguros S/A
Helena Freitas de SA
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 21:15
Processo nº 3000727-21.2023.8.06.0013
Jose Pessoa de Farias Sobrinho
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Joana Darc de Sousa Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 15:09
Processo nº 3000727-21.2023.8.06.0013
Jose Pessoa de Farias Sobrinho
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Joana Darc de Sousa Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 09:53
Processo nº 3007000-81.2025.8.06.0001
Amanda Hellen Sousa Uchoa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Caico Gondim Borelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 16:38