TJCE - 3003402-22.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 27650114
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 27650114
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3003402-22.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: PAULO CESAR GOMES SOUZA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Paulo Cesar Gomes Souza, o qual visa a reforma da sentença de ID 20754439.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
29/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27650114
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29/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 26804557
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25/08/2025 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 26804557
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25/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3003402-22.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: PAULO CESAR GOMES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em inspeção anual (Portaria 3/2025). Trata-se de Recurso Inominado (Id 20754596), interposto pelo Estado do Ceará, contra a sentença proferida no Id 142821202- PJe 1º Grau, nos autos que tramitam perante o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
O feito me veio distribuído por sorteio.
Contudo, verifico a existência de prevenção da Exmo.
Juiz Magno Gomes De Oliveira, Relator do Agravo de Instrumento nº 3000154-17.2025.8.06.9000.
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará (RITRCE), instituído pela Resolução nº 03/2019 do TJCE: Art. 23.
Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria.
Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Exmo.
Juiz Magno Gomes De Oliveira, à qual deverá ser redistribuído o presente recurso.
Determino, portanto, a retirada do feito da pauta de julgamento designada para o período de agosto de 2025. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26804557
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21/08/2025 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2025 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
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08/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:16
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 21:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 19:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20787245
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20787245
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29/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3003402-22.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: PAULO CESAR GOMES SOUZA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 08/05/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; Id. 8849180) e o recurso protocolado no dia 29/04/2025 (Id. 20754596), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
28/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20787245
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28/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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