TJCE - 0008391-34.2016.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2023 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 10:16 Transitado em Julgado em 01/08/2023 
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                                            06/08/2023 00:30 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 01/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 00:30 Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 01/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 00:30 Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 01/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 58917264 
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                                            17/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 58917264 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc.. Analisando detidamente os autos, deles verifiquei que a parte recorrente não preencheu uma das condições para o exercício do direito de recorrer, uma vez que deixou de realizar o preparo do recurso interposto.
 
 De início, a Lei Federal n. 9.099/95, ao revisar o regime jurídico dos Juizados Especiais, procurou preservar a sua característica principal de instrumento rápido e eficiente de resolução de conflitos, pautando-se, conforme o disposto no artigo 2º, pelos critérios da oralidade, economia processual, celeridade, simplicidade e informalidade.
 
 Em razão disso, este diploma normativo prevê expressamente a isenção inicial das custas, taxas e demais despesas, senão veja-se o disposto no artigo 54, caput, da lei 9.099: Art. 54.
 
 O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. No entanto, quando da interposição do recurso inominado, a lei do Juizado Especial, em seu art. 42, estabelece claramente a necessidade da realização do preparo, cujo pagamento deve ser integral e realizado até 48 horas após a interposição: Art. 42.
 
 O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Art. 54.
 
 O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
 
 Parágrafo único.
 
 O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Note-se que, na lei 9.099/95, o recolhimento das custas não segue a regra geral do preparo imediato previsto no artigo 1007, do CPC, que permite a sua complementação nos seguintes termos: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o. Desta maneira, nos termos da lei dos juizados especiais, ultrapassadas as 48 horas previstas nesta lei, haverá a preclusão consumativa relativamente ao preparo, não podendo o recorrente juntar a guia comprobatória do preparo, ainda que o prazo recursal não tenha se esgotado.
 
 Neste sentido, é o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria: AGRAVO REGIMENTAL.
 
 RECLAMAÇÃO.
 
 CABIMENTO.
 
 COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
 
 LEI 9.099/95.
 
 RESOLUÇÃO Nº 12/2009. 1.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, desde a decisão do STF nos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel.
 
 Min.
 
 Ellen Gracie, passou a admitir o uso da reclamação para "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a [sua] jurisprudência..." (art. 1º da Resolução n.º 12/2009, do STJ). 2.
 
 A divergência exigida, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 12, deve ser verificada em face de jurisprudência consolidada do STJ, hábil a proporcionar ao jurisdicionado confiança de que a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido.
 
 Precedente. 3.
 
 A expressão 'jurisprudência consolidada' abrange apenas temas de direito material, excluindo questões processuais, em face da autonomia dos Juizados Especiais para regular o seu procedimento (art. 14, "caput" e §4º da LF n. 10.249/01). 4.
 
 Necessidade, ainda, que a decisão do Juizado Especial Cível tenha contrariado (a) súmula do STJ, (b) decisão proferida em sede de recursos repetitivos ou (c) jurisprudência consolidada desta Corte. 5.
 
 O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n.º 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. 6.
 
 Interpretação da questão à luz dos princípios reitores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
 
 NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO MANTIDA.
 
 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na Rcl 4.312/RJ, Rel.
 
 Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010) Compulsando-se os autos, é possível verificar que a parte recorrente não efetuou o preparo recursal deixando decorrer o prazo legal sem o recolhimento das custas recursais (ID 57391374).
 
 Por não haver nos autos comprovação do respectivo pagamento, incide, neste caso, o instituto da preclusão temporal, por não ter a parte recorrente efetuado o pagamento do preparo recursal no prazo legal, que é de 48 horas após a interposição do recurso de que se cuida.
 
 Em decorrência, deve ser aplicada a ela a pena de deserção, situação que impede o recebimento do recurso interposto. A par disso, considerando que o prazo recursal, nos termos do artigo 42, da lei 9.099, é de 10 dias e que cabe à quem recorreu realizar o preparo no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, não obstante presentes os requisitos intrínsecos, resta ausente o pressuposto de admissibilidade consistente na realização do preparo.
 
 ANTE O EXPOSTO, ausente o pagamento do preparo no prazo legal, NÃO RECEBO o presente recurso em virtude do fenômeno da preclusão, aplicando à parte recorrente a pena de deserção.
 
 Assim, intimem-se as partes para que tomem ciência dessa decisão.
 
 Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e em seguida remetam-se os autos ao arquivo com a respectiva baixa processual.
 
 P.R.I.C.
 
 Itapajé-CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito
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                                            14/07/2023 23:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58917264 
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                                            11/07/2023 14:33 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            31/03/2023 14:05 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2023 15:44 Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 27/02/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 15:44 Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 27/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/02/2023. 
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                                            17/02/2023 00:00 Intimação Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 0008391-34.2016.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ALEX MATOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:CLARO S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503-A DECISÃO A parte recorrente, intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para comprovação da hipossuficiência alegada.
 
 Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Em razão disso, intime-se a parte autora do recurso para, no prazo de 48h, art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, recolher as custas recursais.
 
 Decorrido o prazo acima, com ou sem recolhimento, tornem os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapajé-CE, data da assinatura digital.
 
 Tadeu Trindade de Ávila Juiz de Direito
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                                            17/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 09:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/01/2023 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/08/2022 08:31 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2022 00:07 Decorrido prazo de JOSE ALEX MATOS DE SOUSA em 22/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 14:43 Determinada Requisição de Informações 
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                                            30/05/2022 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2022 17:15 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            04/05/2022 01:57 Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 01:57 Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59. 
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                                            27/04/2022 02:00 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 26/04/2022 23:59:59. 
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                                            27/04/2022 02:00 Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 26/04/2022 23:59:59. 
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                                            18/04/2022 17:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/04/2022 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2021 03:52 Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            20/06/2021 20:25 Mov. [103] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa 
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                                            20/06/2021 20:25 Mov. [102] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa 
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                                            17/06/2021 17:50 Mov. [101] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé. 
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                                            17/06/2021 17:30 Mov. [100] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé. 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [99] - Conclusão 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [98] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [97] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [96] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [95] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [94] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [93] - Petição 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [92] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [91] - Petição 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [90] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [89] - Petição 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [88] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [87] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [86] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [85] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [84] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [83] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [82] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [81] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [80] - Petição 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [79] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [78] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [77] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [75] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [74] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [71] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:51 Mov. [70] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [69] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [68] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [67] - Petição 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [66] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [65] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [64] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [63] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [62] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [61] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [60] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [59] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [58] - Documento 
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                                            14/06/2021 19:50 Mov. [57] - Documento 
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                                            24/11/2020 18:42 Mov. [56] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença dos presentes autos, foi devidamente registrada e se tornou pública. 
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                                            18/11/2020 11:51 Mov. [55] - Informação 
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                                            18/11/2020 11:36 Mov. [54] - Desarquivamento 
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                                            18/11/2020 11:35 Mov. [53] - Informação: sentença vinculada e registrada 
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                                            13/11/2020 14:48 Mov. [52] - Informação: que a sentença foi vinculadae registrada 
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                                            13/11/2020 14:32 Mov. [51] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé 
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                                            13/11/2020 14:32 Mov. [50] - Recebimento 
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                                            29/10/2020 00:40 Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            23/10/2020 18:57 Mov. [48] - Baixa Definitiva: Processo Baixado Administrativamente pela portaria 1464/2020 CPA: 8516863-92.2020.8.06.0000 
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                                            05/10/2020 16:14 Mov. [47] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/06/2020 09:33 Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/02/2020 10:52 Mov. [43] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/01/2019 11:20 Mov. [42] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre 
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                                            07/01/2019 10:50 Mov. [41] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO N° 33.468/2018 RECEBIDO EM: 21/11/2018 REQUER A JUNTADA CNH DO AUTOR. 
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                                            17/12/2018 23:25 Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            12/12/2018 02:26 Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            07/11/2018 23:45 Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            08/10/2018 22:46 Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            14/09/2018 14:17 Mov. [35] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 31.257/2018 RECEBIDO EM: 29/08/2018 
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                                            22/05/2018 15:00 Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            21/05/2018 11:38 Mov. [33] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            15/05/2018 17:03 Mov. [32] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            15/05/2018 16:51 Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/10/2017 14:55 Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/10/2017 14:51 Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição da parte autora foi apresentada tempestivamente pela parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/10/2017 14:08 Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Manifestação Manifestação da parte autora acerca da contestação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            20/10/2017 09:17 Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LUCAS MORAIS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PELA SECRETARIA. COM MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            19/10/2017 10:18 Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            16/10/2017 14:16 Mov. [25] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR LUCAS FUNCIONARIO: ANGELA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/10/2017 - Local: 2ª VARA D 
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                                            09/10/2017 10:50 Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            26/09/2017 14:57 Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Conprovante de citação da parte promovida acerca da audiência de conciliação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            08/09/2017 11:56 Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação a parte autora acerca da audiência de conciliação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            31/08/2017 15:37 Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/08/2017 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto 
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                                            24/08/2017 15:56 Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO COMPROVANTE DE REMESSA DA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENVIADA A PARTE PROMOVIDA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            24/08/2017 15:49 Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO COMPROVANTE DE REMESSA DA CARTA DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENVIADA A PARTE AUTORA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            21/08/2017 16:34 Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO à parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            21/08/2017 15:00 Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            21/08/2017 09:48 Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora da audiência de conciliação. - Loca 
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                                            21/08/2017 09:47 Mov. [15] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:50 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            10/08/2017 18:55 Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/07/2017 16:22 Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Processo conclusos em 24/08/2016. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            12/07/2017 16:06 Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES O despacho não foi cumprido tendo em vista o advogado parte autora ter se manifestado espontaneamente. (Informação prestada em 24/08/2016) - Local: 2ª VARA DA COMARC 
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                                            24/08/2016 15:54 Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTO Petição da parte autora requerendo a juntada do comprovante de endereço. - Local: 2ª VARA DA 
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                                            19/08/2016 13:49 Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            03/08/2016 17:41 Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/06/2016 09:51 Mov. [8] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL nº 3.353/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            22/06/2016 09:51 Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            22/06/2016 09:49 Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: central de distribuição PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/04/2016 14:38 Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/04/2016 14:38 Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/04/2016 14:38 Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/04/2016 14:38 Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
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                                            25/04/2016 14:34 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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