TJCE - 0014331-90.2016.8.06.0128
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0014331-90.2016.8.06.0128 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Serviços de Saúde] AUTOR: JAMELE DA SILVA MOREIRA REU: ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegado erro médico ajuizada por JAMELE DA SILVA MOREIRA em face do ESTADO DO CEARÁ, HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS e JOSÉ BONFIM BEZERRA, com posterior requerimento de inclusão da FUNDAÇÃO SÃO LUCAS no polo passivo.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova, após reconhecer a ilegitimidade passiva do Estado do Ceará e não acolher a inclusão tardia da Fundação São Lucas, declinou da competência em favor da Vara Cível da Comarca de Russas-CE, fundamentando-se no informativo nº 563 do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, a decisão prolatada indica que, em casos de erro médico ocorrido em hospital privado credenciado ao SUS, a competência para fiscalização é do Município, cabendo-lhe responder em juízo.
Contudo, apesar da correção do raciocínio jurídico quanto à competência fiscalizatória municipal, é imperioso reconhecer que, em nenhum momento da tramitação processual, houve iniciativa da parte autora para inclusão do Município de Russas no polo passivo da demanda.
Nesse passo, a mera responsabilidade municipal pela fiscalização da unidade hospitalar e a hipotética legitimidade processual para figurar em juízo se a parte assim o tivesse feito - sendo que não o fez - não é capaz de modificar a competência do juízo.
Ademais, não pode o magistrado, de ofício, promover alteração subjetiva da lide, sob pena de violação ao princípio da demanda (ne procedat iudex ex officio), insculpido no art. 2º do Código de Processo Civil.
O art. 115, parágrafo único, do CPC é cristalino ao estabelecer que, mesmo nos casos de litisconsórcio passivo necessário - o que não se verifica na hipótese -, compete ao juiz determinar que a própria parte "requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo".
Da análise sistemática do dispositivo, extrai-se que não cabe ao julgador promover, por ato próprio, a integração processual de quem não figura na relação jurídica processual originalmente estabelecida.
Nessa medida, considerando que o Município de Russas não é parte nesse processo, e bem assim que, recuperando o fundamento alinhavado na própria decisão de ID 85601261 que inadmitiu a Fundação São Lucas na demanda, qual seja, o encerramento do saneamento da pretensão, tal não mais seria possível, assumo que, na espécie, a competência para demandar em face da unidade hospitalar privada e do profissional médico é relativa, dependendo que haja suscitação pela parte a quem aproveite, nos termos da Súmula nº 33 do STJ, o que não houvera na contestação de ID 52483005 e ss pelo Hospital e Casa de Saúde de Russas.
Entendo caracterizado o conflito negativo de competência entre este Juízo e o da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
Ante o exposto, com fundamento no art. 66 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, devendo ser enviado à Corte pela via própria.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito - Titular -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152040999
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:53
Suscitado Conflito de Competência
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24/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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01/06/2024 00:23
Decorrido prazo de JAMELE DA SILVA MOREIRA em 31/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85601261
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85601261
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0014331-90.2016.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Requerente: JAMELE DA SILVA MOREIRA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros (2) Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n.º 06/2024, publicada no DJe em 29 de abril de 2024). Tratam-se os presentes autos de ação de indenização movida por JAMELE DA SILVA MOREIRA, em face do Estado do Ceará, Hospital e Casa de Saúde de Russas, José Bonfim Bezerra e Fundação São Lucas.
Em breve síntese, almeja a parte autora indenização por suposto erro médico ocorrido no hospital de Russas, credenciado ao SUS, causado pelo médico demandado.
As partes demandadas apresentaram defesa, em especial o Estado do Ceará invocou a preliminar de ilegitimidade passiva.
No curso da lide, após a fase de saneamento, a parte autora, no ID de n. 52481831, pugna pela emenda à inicial, a fim de incluir na lide a Fundação São Lucas, o que foi deferido no ID de n. 52482341. É o breve relato.
Decido.
De saída, o art. 329, II, do CPC, orienta que o aditamento da inicial só pode ser realizado até a fase de saneamento, desde que seja com o consentimento da parte demandada.
Aqui, observo que a parte autora pugnou pela emenda, a fim de incluir na lide a Fundação São Lucas, após o saneamento, quando já estava na fase instrutória, logo, não se cabe falar em emenda para inclusão de um terceiro na lide.
Por essas razões, chamo o feito à ordem, para excluir da lide a Fundação São Lucas.
Noutra quadra, analisando a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, tenho que a legitimidade ad causam se confere a quem demonstra ser possivelmente o titular do direito material postulado (legitimidade ativa) ou àquele que poderá sofrer as consequências do atendimento da pretensão formulada em Juízo (legitimidade passiva).
Como dito no breve relatório, a parte autora almeja indenização por suposto erro médico ocorrido no Hospital e Casa de Saúde de Russas, este custeado com verbas do SUS, conforme ID de n. 70167946.
Em razão disso, a Corte da Cidadania entendeu que, nas demandas indenizatórias por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde, a legitimidade para figurar no polo passivo é do Município e, não, da União ou do Estado, conforme Informativo de n. 563, in verbis. "A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo SUS.
Isso porque, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos." STJ. 1ª Seção.
EREsp 1.388.822-RN, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563).
Ante o exposto, reconheço a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, pelo que extingo o feito, na forma do art. 485, VI, do CPC, unicamente em relação a este demandado, condenando a parte autora em custas e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Como consectário lógico, intime-se a parte autora, para, em 5 dias, manifestar-se acerca da incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a lide que envolva pessoa jurídica de direito público diversa desta unidade federativa, conforme ADI 5.492/DF.
Cumpra-se.
Expedientes necessários." -
07/05/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85601261
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06/05/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/11/2023 23:59.
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04/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69627571
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69627571
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27/09/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:26
Juntada de Certidão (outras)
-
24/03/2023 10:19
Juntada de ata da audiência
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22/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/03/2023 14:43
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2019 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0014331-90.2016.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Requerente: JAMELE DA SILVA MOREIRA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros (3) Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho ID 55403964, proferido nos autos, bem como da certidão ID 56314470.
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) acerca da audiência designada a ser realizada, por meio de videoconferência, pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, acessando o link https://link.tjce.jus.br/cadc1c ou QRCode: Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) acerca da audiência designada a ser realizada, por meio de videoconferência, pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo informar a parte o qual representa, para comparecer ao ato, independente de intimação, bem como, informar ou intimar a testemunha arrolada por vossa senhoria da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 334 § 3º e 455 do CPC. -
13/03/2023 13:59
Juntada de Certidão (outras)
-
13/03/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:31
Juntada de Certidão (outras)
-
01/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Certidão (outras)
-
15/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0014331-90.2016.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Requerente: JAMELE DA SILVA MOREIRA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros (3) Fica Vossa Excelência devidamente intimado acerca da audiência designada para o dia 22/03/2023 às 09h, devendo informar a parte o qual representa, para comparecer ao ato, independente de intimação, bem como, informar ou intimar a testemunha arrolada, da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 334 § 3º e 455 do CPC. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2023 14:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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24/01/2023 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2022 19:51
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/12/2022 16:30
Mov. [151] - Certidão emitida
-
15/12/2022 10:39
Mov. [150] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2022 18:05
Mov. [149] - Conclusão
-
14/12/2022 18:05
Mov. [148] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/12/2022 09:20
Mov. [147] - Encerrar análise
-
13/12/2022 09:19
Mov. [146] - Decurso de Prazo
-
11/11/2022 14:55
Mov. [145] - Documento
-
11/11/2022 12:00
Mov. [144] - Expedição de Ofício
-
08/11/2022 09:45
Mov. [143] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 13/12/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
07/11/2022 16:47
Mov. [142] - Certidão emitida
-
07/11/2022 16:47
Mov. [141] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/11/2022 00:42
Mov. [140] - Certidão emitida
-
28/10/2022 00:37
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 28/10/2022 Número do Diário: 2957
-
26/10/2022 14:45
Mov. [138] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2022 14:28
Mov. [137] - Certidão emitida
-
25/10/2022 17:24
Mov. [136] - Expedição de Carta
-
25/10/2022 15:06
Mov. [135] - Certidão emitida
-
25/10/2022 15:02
Mov. [134] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 14:15
Mov. [133] - Certidão emitida
-
25/10/2022 14:06
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 13:34
Mov. [131] - Documento
-
13/10/2022 00:35
Mov. [130] - Certidão emitida
-
10/10/2022 10:56
Mov. [129] - Expedição de Carta Precatória
-
04/10/2022 17:14
Mov. [128] - Conclusão
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04/10/2022 17:14
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01806522-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/10/2022 16:35
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03/10/2022 08:41
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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02/10/2022 22:25
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01806456-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2022 22:01
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30/09/2022 14:57
Mov. [124] - Certidão emitida
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30/09/2022 10:39
Mov. [123] - Audiência Designada: Instrução Data: 23/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
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21/09/2022 15:45
Mov. [122] - Certidão emitida
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21/09/2022 15:27
Mov. [121] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 14:12
Mov. [120] - Certidão emitida
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21/09/2022 12:40
Mov. [119] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 16:37
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2022 16:02
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01806170-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2022 15:45
-
09/09/2022 14:27
Mov. [116] - Certidão emitida
-
14/08/2022 00:33
Mov. [115] - Certidão emitida
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03/08/2022 17:18
Mov. [114] - Certidão emitida
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27/07/2022 05:49
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
-
25/07/2022 14:54
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2022 09:44
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2022 09:41
Mov. [110] - Audiência Designada: Instrução Data: 21/09/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
22/04/2022 12:24
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 10:07
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
18/04/2022 10:06
Mov. [107] - Decurso de Prazo
-
17/03/2022 05:49
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
-
15/03/2022 10:12
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 10:52
Mov. [104] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 00:15
Mov. [103] - Certidão emitida
-
15/09/2021 10:59
Mov. [102] - Conclusão
-
15/09/2021 10:59
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
15/09/2021 10:51
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00170711-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 10:41
-
15/09/2021 10:49
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00170710-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 10:19
-
15/09/2021 02:41
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 2695
-
13/09/2021 14:55
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2021 10:53
Mov. [96] - Certidão emitida
-
10/09/2021 07:12
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 12:00
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 11:59
Mov. [93] - Decurso de Prazo
-
14/01/2021 10:04
Mov. [92] - Conclusão
-
14/01/2021 10:04
Mov. [91] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuíção Entre Varas
-
14/01/2021 10:04
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuíção Entre Varas
-
27/09/2020 09:32
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
12/08/2020 13:49
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 2435 Página: 986
-
10/08/2020 11:20
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2020 11:38
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2020 16:40
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
07/07/2020 14:50
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00167311-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2020 14:39
-
11/05/2020 09:43
Mov. [83] - Certidão emitida
-
08/05/2020 17:01
Mov. [82] - Mero expediente: Remetam-se os autos eletronicamente ao Estado do Ceará, a fim de que, no prazo legal, conteste a ação, como requerido na petição de pág. 280. Providências necessárias.
-
07/05/2020 15:46
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
07/05/2020 10:49
Mov. [80] - Conclusão
-
14/10/2019 08:44
Mov. [79] - Documento: PROCESSO REMETIDO PARA NUCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
-
11/10/2019 16:22
Mov. [78] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
11/10/2019 16:22
Mov. [77] - Recebimento
-
08/10/2019 13:54
Mov. [76] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
08/10/2019 13:32
Mov. [75] - Documento: petição
-
04/10/2019 15:10
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00045740-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2019 13:47
-
04/10/2019 15:09
Mov. [73] - Recebimento
-
04/10/2019 15:09
Mov. [72] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
17/09/2019 14:26
Mov. [71] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
17/09/2019 14:24
Mov. [70] - Documento: PETIÇÃO
-
13/09/2019 17:52
Mov. [69] - Recebimento
-
13/09/2019 17:52
Mov. [68] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
12/08/2019 16:25
Mov. [67] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
12/08/2019 16:24
Mov. [66] - Documento: TERMO DE AUDIENCIA
-
07/08/2019 09:32
Mov. [65] - Recebimento
-
07/08/2019 08:20
Mov. [64] - Remessa: Tipo de local de destino: Vara Especificação do local de destino: 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
01/08/2019 10:35
Mov. [63] - Recebimento
-
01/08/2019 10:23
Mov. [62] - Remessa: Tipo de local de destino: Vara Especificação do local de destino: CEJUSC - Morada Nova
-
29/07/2019 16:20
Mov. [61] - Informações
-
29/07/2019 08:52
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2190 Página: 867/870
-
25/07/2019 12:54
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2019 10:23
Mov. [58] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2019 11:42
Mov. [57] - Documento: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
09/07/2019 16:38
Mov. [56] - Recebimento
-
09/07/2019 16:24
Mov. [55] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
09/07/2019 16:24
Mov. [54] - Processo transferido de Vara: 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
09/07/2019 16:24
Mov. [53] - Transferência de Processo - Saída: 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
09/07/2019 12:58
Mov. [52] - Certidão emitida
-
09/07/2019 12:07
Mov. [51] - Audiência Designada: Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, na condição de advogado, para audiência de conciliação, dia 06 de agosto de 2019, às 09:00h.
-
08/07/2019 15:26
Mov. [50] - Recebimento
-
08/07/2019 14:13
Mov. [49] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Morada Nova
-
08/07/2019 14:13
Mov. [48] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da CEJUSC - Morada Nova
-
08/07/2019 14:13
Mov. [47] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Morada Nova
-
16/05/2019 09:39
Mov. [46] - Documento: JUNTADA DE DESPACHO
-
15/05/2019 16:10
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2018 14:04
Mov. [44] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/03/2018 09:58
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JA-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/03/2018 09:54
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RÉPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
23/03/2018 15:12
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR: EDYPU LIMA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA C/ REPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
16/01/2018 16:08
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR: EDYPU DE OLIVEIRA FUNCIONARIO: MARCIA NO. DAS FOLHAS: 226 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/01/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 09/02/2018 - Lo
-
13/12/2017 10:56
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. DE EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/12/2017 10:55
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUÍZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
29/11/2017 17:27
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JC-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
29/11/2017 17:26
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO Nº 1225/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/11/2017 15:55
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JC-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/11/2017 15:54
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/11/2017 17:14
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JC-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/11/2017 17:13
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/10/2017 15:34
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-4 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/10/2017 15:33
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS INFORMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/10/2017 15:31
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS SUBSTABELECIMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/10/2017 08:56
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CEJUSC PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
23/10/2017 09:00
Mov. [27] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : CONCILIADO PARCIALMENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
23/10/2017 08:56
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/08/2017 15:31
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL DE EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/08/2017 15:30
Mov. [24] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/08/2017 15:28
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CEJUSC PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/08/2017 15:07
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/08/2017 17:36
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUÍZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/08/2017 17:36
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. MARCAR AUDIÊNCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
12/04/2017 14:52
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JA-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
12/04/2017 14:52
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/04/2017 17:15
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/04/2017 17:14
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/04/2017 17:13
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MALOTE DIGITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/03/2017 09:28
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO EXPEDIDO OFÍCIO Nº 122/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/03/2017 09:28
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. CORRESP. CARTA PRECATÓRIA C-3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/02/2017 13:08
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. CORRESP. C. PRECATÓRIA C-3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/02/2017 13:06
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO EXPEDIDO OFÍCIO Nº 122/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
16/12/2016 09:20
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. CARTA PRECATÓRIA C-3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
16/12/2016 09:20
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
01/11/2016 11:12
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
01/11/2016 11:11
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
26/10/2016 09:33
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
26/10/2016 09:22
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL tombo 8.972/2016, fls. 199. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/10/2016 17:03
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/10/2016 11:23
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/10/2016 11:23
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/10/2016 09:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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