TJCE - 0200166-57.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 135304427
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135304427
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12/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0200166-57.2024.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Polo passivo: FRANCISCO ODEON FREITAS Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A Em face de Francisco Odeon Freitas, todos já devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, a parte autora desistiu da ação e, por isso mesmo, formulou requerimento de homologação da sua desistência, a fim de que o processo seja extinto sem resolução de mérito.
Eis o que importa relatar neste momento.
Passo a deliberar o que se segue.
Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, sendo oportuno esclarecer que o exercício dessa faculdade, em regra, não atinge o direito material objeto da pretensão, ou seja, produz somente efeitos processuais.
A sentença, portanto, faz apenas coisa julgada formal.
Assim, em observância ao que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo por sentença, para que produza efeito jurídico, a desistência formalizada pela parte autora acerca da presente ação, e, por via de consequência, declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, ressaltando, finalmente, que este juízo encontra-se prevento para processar e julgar o pedido inaugural do feito se vier a ser reiterado, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, conforme estabelece o art. 286, inciso II, da lei processual amiúde reportada.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais.
Decorrido o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304427
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10/02/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134656176
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05/02/2025 16:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0200166-57.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] DESTINATÁRIO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB CE23747-A FINALIDADE: Intimação da parte exequente para que informe o endereço da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para ser intimada por mandado para cumprir o despacho de ID.113687534.
TEOR DO ATO: "Despacho ID.130427569 -Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para cumprir despacho de Id 113687539." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 4 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134656176
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04/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134656176
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03/02/2025 17:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:27
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 08:57
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 02:35
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0463/2024 Teor do ato: Pedi os autos. Suspendo presente feito por 30 (trinta) dias, conforme pleiteado pela parte requente a fl. 82. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 2374
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17/09/2024 20:42
Mov. [43] - Por decisão judicial | Pedi os autos. Suspendo presente feito por 30 (trinta) dias, conforme pleiteado pela parte requente a fl. 82. Cumpra-se.
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17/09/2024 14:44
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 14:30
Mov. [41] - Certidão emitida
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17/09/2024 13:56
Mov. [40] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 13:52
Mov. [39] - Desarquivamento
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13/09/2024 18:43
Mov. [38] - Mero expediente | Defiro a suspensao do feito por 30 (trinta) dias, conforme pleiteado pela parte requente a fl. 82. Apos esse prazo, Intime(m)-se a parte exequente para que informe o endereco da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias,
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22/07/2024 23:51
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 16:15
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815094-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 16:08
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16/07/2024 22:24
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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16/07/2024 22:23
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 06:40
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 02:36
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 14:23
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 09:58
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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11/07/2024 09:08
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814214-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 08:53
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10/07/2024 10:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 10:29
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 09:44
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814099-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 09:33
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18/06/2024 10:55
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 02:31
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0291/2024 Teor do ato: Processo encontra-se arquivado desde 04/03/2024. Intime-se a parte autora por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de desarquivamento e
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12/06/2024 15:42
Mov. [23] - Mero expediente | Processo encontra-se arquivado desde 04/03/2024. Intime-se a parte autora por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de desarquivamento e de diligencia do oficial de justica.
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22/04/2024 16:34
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 16:34
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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18/04/2024 17:20
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01807349-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 17:10
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04/03/2024 14:49
Mov. [19] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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04/03/2024 14:49
Mov. [18] - Definitivo
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04/03/2024 14:47
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/02/2024 21:11
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 13:23
Mov. [15] - Trânsito em julgado
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16/02/2024 02:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 17:11
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/02/2024 11:29
Mov. [12] - Informação
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14/02/2024 16:03
Mov. [11] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:14
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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14/02/2024 09:07
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01802421-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 08:55
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05/02/2024 13:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 13:39
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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05/02/2024 09:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801819-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 09:06
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26/01/2024 20:59
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 02:27
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 07:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2024 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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